na_refis_728x90p
Close Menu
NCV NewsNCV News
    NCV NewsNCV News
    • Home
    • Destaque
    • Policial
    • Saúde
    • Economia
    • Esportes
    • Política
    • Geral
    • Cidades
    • Internacionais
    • Curriculum
    NCV NewsNCV News
    Home»Destaque»Juíza nega indenização à família de Lula por divulgação de grampo de Marisa
    Destaque

    Juíza nega indenização à família de Lula por divulgação de grampo de Marisa

    BarthimanBarthimanjunho 15, 2024
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email WhatsApp

    A 24.ª Vara Cível Federal de São Paulo rejeitou uma ação dos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia contra a União, em que eles pediam indenização pela divulgação de grampo telefônico da conversa dela com familiares. Em sentença de oito páginas, a juíza Rosana Ferri julgou improcedente o pedido.

    A reportagem do Estadão pediu manifestação da advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, que representa os filhos de Lula na ação, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto.

    A ação foi movida pela própria Marisa, que pediu indenização por danos morais por ter conversas telefônicas interceptadas e divulgadas em processo criminal contra Lula conduzido pelo então juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.

    A ex-primeira dama morreu em fevereiro de 2017. Seus filhos assumiram a ação contra a União.

    O conteúdo de uma conversa de Marisa com seu filho, Fábio Luís Lula da Silva, mostrava sua indignação pelos panelaços de protesto contra a então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.

    A União afirmou, em sua defesa, que a ex-primeira-dama não era ‘somente esposa de Lula, mas também era investigada pela Polícia Federal’. Também alegou que o conteúdo das gravações trazia fatos de interesse do processo e, por fim, que o levantamento do sigilo permite o contraditório, ampla defesa e privilegia o interesse público acima do privado.

    Na sentença, a juíza Rosana Ferri anotou que não houve ‘abuso ou ilegalidade passível de indenização por danos morais’.

    ‘Pela leitura das peças juntadas e análise das provas produzidas, não se depreende ter havido qualquer desvio na aplicação do devido processo legal, como entende a parte autora, que desemboque em abuso ou ilegalidade passível de indenização por danos morais.’

    A juíza destacou. ‘A situação de desagrado íntimo relatada não caracteriza um sentimento de ofensa e humilhação de modo a ensejar a pretendida indenização. Não houve demonstração de sofrimento insuportável sofrido pela autora maior do que decorre da participação do trâmite de um feito judicial criminal de grande repercussão.’

    Rosana Ferri reconheceu que ‘não resta qualquer dúvida que os fatos relatados são extremamente desagradáveis’.

    Mas ponderou. ‘Entretanto, os procedimentos adotados transcorreram com regularidade, não tendo havido, pela análise das provas produzidas, atitudes intencionalmente prejudiciais.’

    Sobre o vazamento da conversa, a juíza considera que não houve conduta ‘ilegal ou abusiva’ dos agentes da União, seja na determinação de interceptação da conversa ou na divulgação.

    ‘Apesar do mal-estar sofrido pela autora, não verifico a presença de ato ilícito por parte dos agentes da ré (União) que possa ensejar responsabilidade civil. Não há, nos autos, prova produzida que impute à ré a conduta de vazamento ilegal.’

    Rosana Ferri pontua que a decisão do então juiz Sergio Moro em divulgar o grampo não é de responsabilidade do Estado.

    ‘Os atos judiciais decorrem do livre convencimento do juiz’, ela observou. ‘O fato de as decisões judiciais poderem ser revistas nas instâncias superiores, não significa, de forma reflexa, que sejam ilegais, arbitrárias ou abusivas, não configurando, portanto, as hipóteses de responsabilidade civil objetiva do Estado, exceto nos casos previstos expressamente em lei, acima transcritos.’

    ‘Desta forma, inexistentes tanto o ato abusivo como o nexo causal entre os atos dos agentes da União e o dano expresso pela requerente, entendo não caracterizada a hipótese de responsabilidade civil da União Federal’, ressalta a juíza.

    COM A PALAVRA, A ADVOGADA DOS FILHOS DE LULA

    O Estadão fez contato por telefone com o escritório de advocacia de Valeska Teixeira Zanin Martins, que representa os filhos de Lula e Marisa Letícia no processo, mas não havia recebido um retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.

    batanews

    destaque

    Leia também

    Cenipa recupera caixa-preta de helicóptero que levava cantor Rick.

    setembro 24, 2026

    SUS incorpora cirurgia para tratar catarata e glaucoma ao mesmo tempo

    setembro 24, 2026

    Sob El Niño, primavera deve ter calor, seca e tempestades severas

    setembro 24, 2026
    Ultimas Notícias
    Destaque

    Cenipa recupera caixa-preta de helicóptero que levava cantor Rick.

    setembro 24, 2026

    O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) informou ter recuperado a caixa-preta…

    SUS incorpora cirurgia para tratar catarata e glaucoma ao mesmo tempo

    setembro 24, 2026

    Sob El Niño, primavera deve ter calor, seca e tempestades severas

    setembro 24, 2026

    Operação busca suspeitos de matar jovem espancado e arrastar corpo até esquina

    setembro 24, 2026

    Dermatite atópica impacta pele, sono e autoestima: saiba como tratar

    setembro 24, 2026

    Pais veem palmada como disciplina e não como violência, alerta Unicef

    setembro 24, 2026

    A depressão e a pergunta que falta em quase toda consulta médica

    setembro 24, 2026

    Motorista bêbado atropela, arrasta e mata homem que comemorava aniversário

    setembro 24, 2026

    Powered by

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    1
    WhatsApp
    Olá 👋
    Podemos ajudá-lo?
    Abrir bate-papo