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    Home»Destaque»Decisão do STF sobre maconha pode beneficiar entre 8.000 e 19 mil presos
    Destaque

    Decisão do STF sobre maconha pode beneficiar entre 8.000 e 19 mil presos

    BarthimanBarthimanjunho 28, 2024
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    ( FOLHAPRESS) – A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fixar a quantidade de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para definir quem é usuário da droga pode beneficiar milhares de pessoas atualmente presas por tráfico -mas esse contingente representa menos de 3% da população carcerária brasileira.

    O grande número de pessoas encarceradas no país que é um dos principais motivos citados pelos ministros da corte ao justificar a decisão desta quarta (26).

    Agora, quem foi condenado por uma quantidade abaixo do novo limite poderá, na teoria, procurar a Justiça para ser tratado como usuário e, assim ser libertado. Projeções do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indicam que de 1% a 2,4% dos presos no país estão nessa situação.

    Uma nota técnica divulgada nesta quinta (27) pelo instituto, feita a partir do Atlas da Violência, apontou que se o STF estabelecesse o limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante, isso beneficiaria 1% do total de presos brasileiros. Se esse limite subisse para 100 gramas, o total de beneficiados seria de 2,4%.

    Segundo os dados mais recentes disponíveis, de 2022, o Brasil tem 820.159 pessoas presas. Ou seja, o total de pessoas beneficiadas pela decisão do STF, de 40 gramas, fica entre 8.200 presos (o que representa 1% da população carcerária) e 19.600 (2,4%).

    Outro levantamento do instituto analisou o impacto da medida para 41,1 mil processos do primeiro semestre de 2019 e observou que 7,2% de todos os réus processados por tráficos de drogas poderiam ser beneficiados pela decisão do STF.

    Para Milena Karla Soares, técnica de desenvolvimento e administração do Ipea, a parcela beneficiada pela medida é relevante. ‘Porém, está aquém do que poderia ser, se houvesse também critérios objetivos para a cocaína’, diz ela.

    O Ipea publicou um outro estudo, em 2023, que mostra que a cocaína é a drogada que mais aparece em processos criminais por tráfico de drogas (70,2% dos casos), com a quantidade mediana de 24 gramas. A segunda mais comum é a Cannabis (67,1 % dos processos), com uma média de 85 gramas.

    O número exato de quantas pessoas estão presas por porte de até 40 gramas de maconha em todo o país, no entanto, ainda não está disponível.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, afirmou que não possui o cálculo, uma vez que o assunto que existe na tabela do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é referente à ‘posse de drogas para consumo pessoal’, que não distingue que tipo de droga se trata.

    ‘Não temos como levantar dados para processos que versem exclusivamente sobre o porte de maconha’, explicou o órgão.

    Para saber o número exato será preciso aguardar o CNJ, que vai fazer um mutirão nos presídios para reavaliar os casos de pessoas detidas por portar maconha.

    Isso aconteceu após o Supremo determinar que o conselho adotasse medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos novos parâmetros.

    Além disso, de acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos atualmente parados que aguardavam essa definição em todo o país.

    Vivian Calderoni, pesquisadora do Instituto Igarapé, considera a decisão pela descriminalização como um momento histórico no Brasil, que estabelece um critério para auxiliar a aplicação no cotidiano para fazer essa diferenciação entre usuário e traficante.

    Ela explica que a Lei de Drogas, de 2006, estabeleceu que o traficante teria uma pena mínima de cinco anos de detenção, enquanto o usuário não deveria ser preso, embora sofresse outras punições de natureza criminal (como a realização de serviços comunitários). ‘A aplicação, porém, mostrou que muitos usuários foram presos como traficantes e essa decisão, então, vem esclarecer e corrigir essa aplicação’, diz.

    Em um cálculo também baseado no Atlas da Violência, o Ipea estima que o custo do encarceramento de pessoas que poderiam ser presumidas como usuárias de droga ultrapassa os R$ 2 bilhões por ano -o instituto chegou ao valor ao estimar o cenário de presos por porte de até 100 gramas de Cannabis e 15 gramas de cocaína.

    Segundo o instituto, trata-se de recurso desperdiçado, que poderia ter uma destinação mais eficaz para ‘melhorar as condições de segurança, como o investimento na primeira infância e ensino fundamental para populações vulneráveis socialmente, o que poderia acarretar, inclusive, uma diminuição nas mortes por overdose de drogas.’

    Na quarta, após o julgamento, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou que a decisão estabelece uma forma de lidar com o hiperencarceramento de jovens primários, com bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas.

    Segundo ele, a falta de fixação de critério distinto entre usuário e traficante fazia com que ‘houvesse uma grande discriminação em relação as pessoas pobres, geralmente negras, que vivem nas periferias’.

    ‘Fixar a quantidade vai evitar que a prisão exacerbada forneça mão-de-obra para crime organizado nas prisões brasileiras’, afirmou Barroso.

    Ele também opinou que a política de drogas que se deva praticar é a de monitoramento dos grandes carregamentos, dos grandes traficantes, monitoramento do dinheiro e do policiamento tão intenso quanto possível de fronteiras e ‘não a política de prender em flagrante meninos pobres de periferia com pequenas quantidades de drogas’.

    Ele admitiu, ainda que se trata de uma questão polêmica para a sociedade. ‘Haverá concordâncias e divergências. Não é possível unanimidade, mas convencidos de termos feito o que é melhor para o país e para uma política em matéria de drogas.’

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