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    Home»Destaque»Proposta que disciplina o processo administrativo de entidades assistenciais será votada
    Destaque

    Proposta que disciplina o processo administrativo de entidades assistenciais será votada

    BarthimanBarthimanfevereiro 19, 2025
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    Conforme pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária desta quarta-feira (19), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os deputados votarão o Projeto de Lei 299/2023 de autoria do deputado Junior Mochi (MDB). O projeto altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, nos termos que menciona. A matéria dispõe sobre o processo legislativo de declaração de utilidade pública das entidades que menciona, disciplina o processo administrativo de registro das mesmas, seu cancelamento, entre outras providências.

    A proposta será analisada e votada em primeira discussão. A mudança acrescenta o artigo 6ª, alínea a, à Lei 3498, com a seguinte redação: “Excetua-se se da vedação estabelecida na alínea b, inciso XI do artigo 6 as entidades assistenciais, associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que cumpridos os seguintes requisitos”.

    Entre esses requisitos estão que as entidades em questão devam atuar em áreas de Educação, Assistência Social, Pesquisa Científica, Cultura, Artes, Filantropia e outras atividades sem fins lucrativos. A remuneração dos dirigentes será permitida desde que atuem efetivamente na gestão executiva das mesmas, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente a sua área de atuação. A administração será transparente e divulgada anualmente em relatórios públicos.

    Serviço

    As sessões plenárias podem ser acompanhadas presencialmente ou pela transmissão ao vivo dos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis:  TV ALEMS canal 7.2 no sinal aberto e canal 9 da Claro NET TV, ou ainda no link TV ALEMS; Rádio ALEMS FM 105.5, sinal aberto, ou no link Rádio ALEMS; Facebook e Youtube.

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