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    Home»Destaque»Afastamentos por saúde mental disparam no pós-pandemia de covid
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    Afastamentos por saúde mental disparam no pós-pandemia de covid

    BarthimanBarthimanmarço 14, 2025
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    Os afastamentos por questões de saúde mental dispararam no pós-pandemia de covid-19. Ansiedade e depressão foram as maiores causas de licença do trabalho em 2024, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

    As licenças por ansiedade saltaram 341,9% em 10 anos no Brasil. Foram 32.000 afastamentos pela doença em 2014 e 141.414 em 2024. Já os afastamentos por depressão subiram 91,7% em 10 anos. Foram 59.268 em 2014 e 113.604 no ano passado.

    Os dados do Ministério da Previdência Social são sobre as doenças do capítulo 5º da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças – transtornos mentais e comportamentais) que mais geraram a concessão de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

    Além disso, segundo o ministério, por causa da pandemia de covid-19, em 2020 os benefícios foram concedidos de forma diferenciada, o que prejudicou a elaboração das estatísticas naquele ano.

    Desde 2014, ansiedade e depressão são as duas maiores causas de afastamento do trabalho. A depressão ocupou o topo da lista de 2014 a 2020. Desde 2021, a ansiedade encabeça o ranking .

    Em 2024, a ansiedade ocupou o topo do ranking , com 141.414 distanciamentos das atividades laborais. A depressão veio em 2º lugar, com 113.604.

    Em 2024, o Brasil registrou 472.328 afastamentos do trabalho por transtornos mentais. É o maior número desde 2014.

    O MPT (Ministério Público do Trabalho) disse em nota que a crise da saúde mental “é alarmante no Brasil” e tem como “importantes causas as condições de trabalho precárias, a pressão por produtividade, as jornadas exaustivas e o assédio como instrumento de gestão”.

    Segundo o órgão, muitas empresas ainda não assimilaram o “dever de prevenção e a consciência de que não basta fornecer assistência às pessoas que já adoeceram para dizer que possuem um programa de saúde mental no trabalho”.

    “É necessário que os programas de saúde e segurança incluam a proteção da saúde mental como prioridade, identificando os perigos psicossociais, avaliando os riscos e implementando medidas de proteção coletiva. A escuta ativa, contínua, qualificada e com garantia de sigilo dos trabalhadores é um elemento essencial nesse levantamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e que exigirão ‘tratamento’ para que o trabalho promova a saúde mental e não adoeça”, disse o MPT.

    Alguns dos transtornos mencionados, como episódios depressivos, ansiedade, estresse e transtornos de adaptação, são associados pelo Ministério da Saúde às “condições pós-covid’, ou seja, sintomas e doenças observados em pacientes depois do período de emergência da covid-19 (2020 a 2022).

    André Botelho, médico psiquiatra do Hospital Sírio-Libanês em Brasília, afirma que mesmo depois do fim da emergência sanitária, muitos pacientes ainda lidam com sequelas emocionais causadas pela pandemia. Segundo ele, a sobrecarga no ambiente de trabalho e o medo de fadiga também contribuem para o adoecimento.

    “A pandemia trouxe um aumento significativo de estresse, ansiedade e depressão por causa do temor da doença, risco de morte e, principalmente, o isolamento social. Houve perda de entes queridos, incertezas econômicas e uma nova dinâmica de trabalho”, disse.

    “A pandemia revelou de forma clara que nossas certezas sobre a vida não são absolutas. Trouxe temor, incertezas sobre o futuro e preocupação intensa. Por isso, é natural que a ansiedade tenha aumentado, pois seus sintomas estão diretamente ligados a esses medos”, afirmou Botelho.

    A discussão sobre saúde mental também ocorre no Executivo. Como medida de prevenção ao adoecimento mental no trabalho, o governo federal publicou a portaria MTE Nº 1.419 em agosto de 2024. O texto altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), incluindo a saúde mental como um dos componentes essenciais no programa de gerenciamento de riscos das empresas. Eis a íntegra (PDF – 227KB).

    A portaria reformula o capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e promove alterações no “Anexo I – Termos e definições” da NR-1. Isso inclui a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos por estabelecimento, abordando riscos físicos, químicos, biológicos, acidentes, fatores ergonômicos e psicossociais.

    Assim, as empresas passam a ter a obrigação de garantir o bem-estar psicológico dos colaboradores com a mesma série de ações voltadas à prevenção de lesões físicas. A medida foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e entra em vigor em maio.

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