As defesas do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e do vice-prefeito, Arion Aislan de Sousa, enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral duas peças de contrarrazões contra o agravo em recurso especial e contra o recurso especial eleitoral apresentados pelo Ministério Público Eleitora, autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Os documentos sustentam que o Ministério Público pretende apenas reexaminar fatos e provas, o que é vedado nessa instância, e pedem a manutenção do acórdão do TRE-MS, que julgou a ação improcedente. As manifestações foram protocoladas na terça-feira (9)..
Decisão do TRE-MS é o centro da defesa
Nos dois conjuntos de contrarrazões, os advogados afirmam que o acórdão do TRE-MS, que reformou a sentença de primeira instância e afastou a acusação de abuso dos meios de comunicação, é “claro” e “irretocável”. Segundo a defesa, a Corte eleitoral concluiu que não houve prova de participação dolosa dos candidatos na divulgação de conteúdos considerados ofensivos à adversária derrotada, Dione Hashioka.
O acórdão destacou que não se comprovou conluio, coordenação ou vínculo entre os eleitos e responsáveis por perfis digitais que publicaram críticas e sátiras, além de considerar insuficiente a gravidade das publicações para desequilibrar a disputa municipal.
Além disso, a defesa lembra que o TRE-MS rejeitou preliminares apresentadas pelo Ministério Público, como nulidade de citação por WhatsApp, nulidade de provas digitais e litispendência, afirmando que nenhuma delas se sustentou no processo.
Tese central: recurso tenta revisar fatos, o que é proibido
As contrarrazões apontam que tanto o agravo quanto o recurso especial buscam rediscutir o conjunto fático-probatório — movimento que, segundo a defesa, confronta a Súmula 24 do TSE, que impede esse tipo de revisão.
Nos autos do Recurso Especial, a defesa afirma que o recorrente deseja “reavaliar a completude do conjunto probatório”, apesar de o TRE-MS ter sido “soberano na matéria fática” ao concluir pela inexistência de esquema de disseminação de desinformação e pela falta de gravidade das condutas atribuídas aos candidatos.





