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    Home»Destaque»Prefeito desobedece acordo e MPE determina suspensão de processo seletivo
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    Prefeito desobedece acordo e MPE determina suspensão de processo seletivo

    BarthimanBarthimanjaneiro 12, 2026
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    A promotora do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Mayara Santos de Sousa, determinou a suspensão de um processo seletivo para contratação de professores aberto no Município de Cassilândia, comandado por Rodrigo Barbosa de Freitas.

    A determinação acontece depois que o prefeito desobedeceu um acordo e publicou edital para contratação de temporários, mesmo após orientação para abertura de concurso público.

    Segundo a promotora, tramita nesta Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo nº 09.2024.00007208-5, que objetiva “acompanhar a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no Município de Cassilândia/MS”. Neste processo, em agosto de 2024, colheu-se a informação de que havia 46 cargos vagos de professor, situação esta levada ao conhecimento do atual Prefeito Municipal em fevereiro de 2025;

    Em maio de 2025, diante de afirmações do Prefeito Municipal em programa de rádio de que estaria organizado processo seletivo para contratação temporária, a Promotoria de Justiça, em atuação preventiva, expediu a Recomendação nº 0001/2025/01PJ/CLA, para que o Município não realizasse contratações temporárias, mediante processo seletivo, sem motivação fundamentada, e que, nos casos em que houver necessidade excepcional e devidamente comprovada, os pedidos de autorização serão submetidos ao crivo do Poder Judiciário, conforme determinado na sentença proferido no processo judicial n. 0802540-40.2012.8.12.0007″.

    Apesar da recomendação, o prefeito está realizando processo seletivo simplificado para “provimento de cargos de professores da Educação Básica e/ou formação de cadastro de reserva nas funções de Professor de Educação Básica e de Assistente de Apoio Educacional Inclusivo” (item 1.1), cujas “convocações e contratações serão feitas sempre que ocorrer necessidade temporária” (item 11.1);

    A promotora reforçou que a ausência de motivação apta a demandar a contratação temporária, uma vez que no edital nº 005/2025/SEMEC inexiste especificação para o ato, desobedece o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.241/2002.

    A promotoria identificou como irregularidades:

    i) prejuízo a publicidade – o cronograma prevê que a publicação do edital ocorreria em 30/12/2025, impugnação ao edital de 30 a 31/12/2025, período de inscrições de 02 a 07/01/2026, com realização da prova didática em 17/01/2026. Ocorre que a publicação no Diário Oficial do Município somente ocorreu em 05/01/2026;

    ii) prazo insuficiente para inscrições foram disponibilizados somente 03 dias para que os candidatos se inscrevessem para concorrerem aos cargos, o que inviabiliza a concorrência;

    iii) ausência de divulgação do quantitativo de vagas disponíveis;

    iv) ausência da divulgação do salário;

    Mayara ressaltou que, além do exíguo prazo de inscrição, ao consultar o site oficial da municipalidade, não se visualiza a divulgação desse processo seletivo (https://www.cassilandia.ms.gov.br/concursos/), no qual a informação mais recente se refere ao “geral 0002/2024” ;

    “Ainda que fosse respeitado o prazo constante no cronograma para divulgação do edital (30/12/2025) e período de inscrição (02 a 07/01/2026), este ocorreu durante as festividades de final de ano, período que prejudica a ampla divulgação e acesso aos candidatos, por tradicionalmente se tratar de período de recesso/férias. Nesse sentido, o tempo da inscrição no referido certame foi demasiadamente exíguo, tratando-se indubitavelmente de um obstáculo desnecessário e que compromete o caráter competitivo’,

    A promotoria recomendou que a prefeitura anule imediatamente o edital, astenha-se de realizar contratação temporária de pessoal sem a devida motivação e com ausência de observância específica ao disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.241/2002.

    Em caso de fundada necessidade de contratação temporária, com expressa demonstração do caráter excepcional para tanto, o ato deverá contar com autorização judicial em conformidade ao todo processado no Cumprimento de Sentença nº 0802540-40.2012.8.12.0007;

    “O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da presente, do acolhimento ou não da Recomendação. Informamos que a presente dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de medidas judiciais cabíveis para correção de eventuais irregularidades dela decorrentes e responsabilização dos agentes públicos’, orientou.

     

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