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    Home»Destaque»Anvisa proíbe perfume árabe “da moda” e outros cosméticos irregulares no País
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    Anvisa proíbe perfume árabe “da moda” e outros cosméticos irregulares no País

    BarthimanBarthimanjulho 25, 2026
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    A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu, nesta sexta-feira (24), a fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso de diversos cosméticos vendidos de forma irregular em todo o Brasil. As determinações foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) e atingem desde perfumes árabes que ganharam popularidade nas redes sociais até alisantes capilares, shampoos, pasta modeladora e outros produtos sem regularização sanitária ou com irregularidades na fabricação e rotulagem.

    Entre os itens proibidos está o Perfume Árabe Asada 100ml Eau de Parfum Masculino, cuja fabricação é atribuída a fabricante desconhecido. O produto faz parte da categoria dos chamados “perfumes árabes”, que se popularizaram nos últimos anos por meio das redes sociais e de plataformas de comércio eletrônico.

     

    Em resposta a reportagem, a distribuidora oficial da Lattafa no Brasil, a Rebaj, esclareceu que a resolução da Anvisa não se refere ao Asad original. Segundo a empresa, o produto interditado é o Asada, de fabricante desconhecido, que reproduziria indevidamente elementos visuais e o conceito do perfume original.

     

    A importadora destaca ainda que a própria resolução da Anvisa não identifica a Lattafa como fabricante ou responsável pelo item suspenso, classificando o produto como sendo de “fabricante desconhecido”. Além disso, reforça que os perfumes originais da marca comercializados oficialmente no Brasil passam por todos os processos regulatórios exigidos pela legislação, incluindo controle de qualidade e regularização sanitária.

     

    Além dele, a Anvisa também proibiu o Amazon Therapy Supreme Mask, produto utilizado para alisamento capilar, também de fabricante desconhecido, e o Titanium 2 Escova Semidefinitiva, da marca Titanium Liss Hair Cosmetic.

    A lista inclui ainda todos os produtos fabricados pela empresa Flora Amazônica Cosmética-ME, de Célia Regina Pinto Mar (CNPJ 17.636.980/0001-16), em razão de irregularidades na regularização sanitária.

    Outro produto proibido foi a Cúrcuma Longa Bio Tintura Livealoe, fabricada pela Bio Cerrado Fitoterápico Produtos Naturais Indústria e Comércio Ltda. Também teve a comercialização vetada a Pasta Modeladora Loca, produzida pela Luso Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda-ME.

    Shampoos e cosméticos com irregularidades – As resoluções também atingem diversos produtos fabricados pela Esplendor Indústria de Cosméticos Ltda., por diferentes tipos de irregularidades identificadas pela Anvisa.

    Foram proibidos os seguintes produtos:

    Shampoo Lovely Reparação Total Merli e Shampoo Lovely Manutenção da Cor Merli, por apresentarem fórmula diferente da autorizada pela Agência;

    Zero Dor – Diamond, por não possuir regularização sanitária;

    Shampoo Reposição Carbono, Essenza Hair Diamond, Óleo Marrocos – Prime e BB Cream Keratina, por problemas relacionados à rotulagem.

    Produto falsificado vendido na internet – Além das proibições, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes do Profuse Nitrel Suavizante Balm.

    Segundo a Agência, a empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. informou que desconhece a fabricação do produto, que vinha sendo comercializado na plataforma Shopee utilizando rotulagem e características diferentes das do produto original.

    Diante disso, todos os lotes do cosmético deverão ser retirados de circulação.

    Motivos das proibições – De acordo com a Anvisa, as medidas foram adotadas porque os produtos apresentam ausência de registro sanitário, regularização considerada indevida, fabricação por empresas ou fabricantes não identificados, alterações na fórmula autorizada, problemas de rotulagem ou indícios de falsificação.

    Com a publicação das resoluções, os produtos não podem mais ser fabricados, distribuídos, comercializados, divulgados nem utilizados em território nacional.

    As determinações constam nas Resoluções RE nº 2.896/2026, RE nº 2.897/2026, RE nº 2.898/2026, RE nº 2.899/2026 e RE nº 2.902/2026, publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).

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