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    Quando começa e até quando vai a campanha eleitoral 2026

    BarthimanBarthimanjulho 31, 2026
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    A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente no próximo 16 de agosto, conforme o calendário da Justiça Eleitoral. A partir dessa data, candidatos, partidos políticos e federações partidárias estarão autorizados a realizar propaganda eleitoral dentro das regras previstas na legislação.

    O período de campanha segue, em regra, até 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. Já no dia da votação, 4 de outubro, toda forma de propaganda eleitoral é proibida, e a prática de pedir votos ou distribuir material de campanha pode caracterizar o crime de boca de urna.

    As eleições de 2026 definirão os ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

    O que passa a ser permitido

    Com o início oficial da campanha, candidatos poderão utilizar diversos meios para apresentar suas propostas e buscar o apoio do eleitorado.

    Entre as modalidades permitidas estão:

    • realização de comícios;
    • caminhadas, passeatas e carreatas;
    • distribuição de material gráfico;
    • uso de alto-falantes e amplificadores de som, observando os limites da legislação;
    • propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais;
    • anúncios pagos em jornais e revistas, dentro dos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

    Antes de 16 de agosto, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, reuniões e divulgar suas ideias em atos de pré-campanha. No entanto, o pedido explícito de voto ou qualquer propaganda eleitoral antecipada continua proibido e pode resultar em multa e outras sanções.

    Horário eleitoral gratuito

    O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão está previsto para ocorrer entre 28 de agosto e 1º de outubro, oferecendo espaço para que candidatos e partidos apresentem suas propostas aos eleitores.

    A propaganda nas emissoras é uma das principais ferramentas da campanha e busca garantir igualdade de oportunidades na divulgação das candidaturas.

    Regras para o uso de som

    A legislação permite a utilização de alto-falantes e amplificadores de som durante a campanha, inclusive na véspera da eleição, entre 8h e 22h.

    Entretanto, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral, mantendo distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tribunais, quartéis, hospitais, escolas em funcionamento, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem realizando atividades.

    O que é proibido no dia da votação

    No dia da eleição, a propaganda eleitoral é vedada.

    Entre as práticas proibidas estão:

    • pedir votos aos eleitores;
    • distribuir santinhos ou qualquer material de campanha;
    • realizar comícios, carreatas ou caminhadas;
    • utilizar carros de som ou alto-falantes;
    • promover aglomerações com finalidade de campanha.

    Essas condutas podem configurar o crime de boca de urna, sujeito às penalidades previstas na legislação eleitoral.

    Por outro lado, o eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, utilizando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de seu candidato, partido ou federação, desde que não haja abordagem a outros eleitores ou tentativa de convencimento.

    Segundo turno

    Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República ou governador, a campanha eleitoral será retomada após a divulgação dos resultados do primeiro turno e seguirá até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro de 2026.

    Orientação aos eleitores

    A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores acompanhem a campanha por meio de fontes confiáveis, conheçam as propostas dos candidatos e verifiquem a autenticidade das informações antes de compartilhá-las, especialmente nas redes sociais.

    Também é importante respeitar as regras eleitorais, evitar a divulgação de notícias falsas e exercer o voto de forma livre e consciente.

    A participação responsável da população e o cumprimento das normas por candidatos, partidos e eleitores contribuem para a realização de eleições transparentes, democráticas e seguras em todo o país.

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