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    CMN amplia renegociação de dívidas para produtores afetados por eventos climáticos

    BarthimanBarthimansetembro 8, 2026
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    O Conselho Monetário Nacional (CMN) criou uma nova possibilidade de recomposição de dívidas rurais para produtores e cooperativas que atendiam aos critérios da renegociação regulamentada em julho, mas ficaram de fora por problemas na formalização ou pelo descasamento de prazos. A medida foi aprovada em reunião extraordinária na sexta-feira (4) e está prevista na Resolução CMN nº 5.340.

    A nova norma não cria um programa independente de renegociação. Ela complementa a Resolução CMN nº 5.330, de julho, que regulamentou a Medida Provisória nº 1.376 e estabeleceu linhas de crédito para composição de dívidas de produtores afetados por eventos climáticos adversos e outras condições excepcionais.

    A mudança atinge principalmente operações que preenchiam os requisitos para a renegociação, mas não chegaram a ser formalizadas dentro dos prazos estabelecidos. O Banco Central havia orientado as instituições financeiras, em agosto, a aguardar uma nova resolução para tratar justamente dessas operações.

    Regra corrige operações que perderam o enquadramento Podem ser incluídas operações que foram prorrogadas conforme as regras anteriores, mas entraram em inadimplência após o período de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada. Também entram operações que haviam sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e cujo vencimento ocorreu entre 15 de agosto e a publicação da nova resolução, desde que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.

    A recomposição poderá ser contratada até 12 de novembro de 2026. A resolução também permite que os bancos utilizem recursos livres para operações que não tenham sido contempladas pela Resolução nº 5.330 ou nos casos em que os recursos originalmente destinados à medida já tenham sido utilizados.

    Nesse caso, as condições financeiras não são fixadas pelo governo da mesma forma que nas linhas com recursos direcionados. Os encargos podem ser negociados entre o produtor e a instituição financeira, e o risco da operação fica com o banco. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com dois anos de carência para o início da amortização do principal.

    Isso, porém, não significa que o produtor terá crédito aprovado automaticamente. A contratação depende da política de crédito da instituição financeira e de uma nova avaliação de risco. A resolução permite ainda revisar as garantias da operação, tanto para reduzir garantias consideradas excessivas quanto para ampliá-las caso sejam insuficientes para cobrir o novo financiamento.

    Fundos constitucionais terão tratamento específico A resolução estabelece regras próprias para operações financiadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

    Nesses casos, determinadas operações renegociadas poderão ter a classificação de risco do ativo financeiro avaliada como uma nova operação. A medida alcança contratos vinculados ao Pronaf, ao Pronamp e às demais linhas de crédito rural.

    Um dos grupos reúne operações de custeio, comercialização e industrialização que foram renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e que estavam adimplentes no momento da contratação da nova operação.

    O segundo grupo inclui operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas. Para esse enquadramento, os contratos devem estar inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e ter permanecido nessa condição em 15 de julho de 2026.

    Para essas operações dos fundos constitucionais, a renegociação deverá ser realizada até 31 de outubro de 2026.

    Medida complementa renegociação criada em julho A nova resolução é uma resposta a problemas identificados na implementação da política de recomposição das dívidas rurais. A Medida Provisória nº 1.376, editada em 15 de julho, autorizou a criação de linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações rurais e previu a participação da União em um fundo garantidor destinado a produtores afetados por eventos climáticos adversos.

    A Resolução nº 5.330, aprovada oito dias depois, regulamentou essas linhas. Entre as condições estabelecidas estavam limites de crédito de até R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores, além de taxas anuais de 6%, 9% e 12%, respectivamente.

    Durante a execução da medida, entretanto, foram identificadas operações que preenchiam as condições materiais para renegociação, mas não conseguiram acessar o crédito por questões relacionadas à formalização e aos prazos. É esse intervalo que a Resolução nº 5.340 procura corrigir.

    Para o produtor, portanto, a principal mudança é a reabertura de uma possibilidade de composição para operações que ficaram de fora da primeira regulamentação por questões operacionais. A contratação continua condicionada à análise da instituição financeira, e a nova regra não elimina a avaliação de risco nem transforma a renegociação em direito automático ao crédito.

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