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    Home»Destaque»TSE manda retirar publicações de Lula e Janja contra Flávio Bolsonaro
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    TSE manda retirar publicações de Lula e Janja contra Flávio Bolsonaro

    BarthimanBarthimanoutubro 9, 2026
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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (8) a retirada de publicações do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da primeira-dama Janja, e dos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) com críticas ao Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República.

    As determinações foram dadas em quatro processos apresentados por Flávio e atingem conteúdos publicados em redes sociais.

    Em linhas gerais, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça entenderam, em decisões liminares, que determinadas afirmações apresentavam como certas propostas ou consequências de um eventual governo Flávio sem que houvesse elementos concretos mínimos para sustentá-las.

    As decisões ainda serão submetidas ao plenário da Corte.

    Vídeo de Janja. Nunes Marques determinou que Janja retire, em até 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil no Instagram.

    Na gravação, ela afirmou, entre outros pontos, que Flávio queria que trabalhadores atuassem sete dias por semana, que acabaria com o Farmácia Popular e que, com ele na Presidência, o crime organizado dominaria o Brasil.

    A publicação também dizia que, em uma nova pandemia, haveria novamente “covas abertas”.

    Para Nunes Marques, algumas passagens do vídeo estavam protegidas pela liberdade de expressão, como críticas genéricas sobre direitos das mulheres e referências à política de armas. O ministro, porém, entendeu que outras afirmações ultrapassaram os limites da crítica política.

    Segundo ele, não havia elementos indicando que Flávio tivesse manifestado intenção de impor jornada de sete dias por semana ou acabar com o Farmácia Popular. O ministro também considerou irregular a associação entre a eleição do candidato e o domínio do país pelo crime organizado.

    Nunes Marques afirmou que a publicação, ao apresentar essas declarações como fatos certos e sem “lastro mínimo”, entrou no campo de fatos “sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados”.

    Além de retirar o vídeo, Janja deverá se abster de republicar o mesmo conteúdo ou reprodução substancialmente equivalente que mantenha as afirmações analisadas na decisão. A ordem também alcança reproduções do conteúdo no Instagram.

    Programas sociais

    Em outra decisão, André Mendonça determinou a retirada de uma publicação feita no perfil de Lula no Instagram sobre os impactos de um eventual corte de gastos em um governo Flávio Bolsonaro, que tem prometido um “tesouraço” nas despesas.

    No vídeo, Lula afirmou que cortes atingiriam programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo.

    Também disse que não haveria aumento do salário mínimo acima da inflação para trabalhadores e aposentados. Mendonça considerou que a propaganda atribuiu a Flávio uma “intenção definida” de fazer cortes em programas específicos, sem identificar declaração, entrevista, documento ou manifestação do candidato que sustentasse essas propostas.

    O ministro destacou ainda que, de acordo com os elementos apresentados no processo, o plano de governo registrado no TSE contém compromisso de manutenção dos programas sociais existentes.

    A decisão determinou a remoção integral da publicação e proibiu a republicação do mesmo vídeo pelos representados, sob pena de multa de R$ 10 mil por publicação feita em descumprimento da ordem.

    O pedido de direito de resposta apresentado por Flávio ainda será analisado após a apresentação das defesas e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.

    “Se Flávio vence, você perde”

    Mendonça também determinou a retirada de outra propaganda publicada no perfil oficial de Lula no Instagram, construída em torno do bordão “Se Flávio vence, você perde”.

    O vídeo dizia que uma vitória de Flávio significaria a perda de medicamento gratuito, aposentadoria, salário mínimo e acesso à casa própria.

    Também afirmava que mulheres voltariam a ser alvo de violência, crianças seriam expostas mais cedo à violência e que “a milícia vai ter um amigo no cargo mais alto da República”.

    Na avaliação de Mendonça, a propaganda não apresentou essas afirmações como possibilidades ou riscos políticos, mas como consequências que ocorreriam necessariamente em caso de vitória do candidato.

    O ministro disse não identificar “substrato fático mínimo” para afirmar que Flávio extinguiria medicamentos gratuitos, aposentadorias, salário mínimo ou acesso à casa própria.

    A retirada integral da publicação deverá ocorrer em até três horas após a ciência da decisão. Mendonça, porém, rejeitou naquele momento uma proibição genérica de futuras manifestações e a extensão automática da ordem para conteúdos ainda não individualizados.

    Vídeos de Janones e Lindbergh. Uma quarta decisão de André Mendonça atingiu publicações dos deputados André Janones e Lindbergh Farias no Instagram, Facebook e YouTube.

    No vídeo, os parlamentares atribuíram a Flávio propostas de elevar a idade mínima de aposentadoria a 70 anos para homens e 65 anos para mulheres, desvincular benefícios previdenciários do salário mínimo, acabar com a política de valorização real do mínimo, estabelecer jornada de 12 horas por dia durante sete dias por semana e privatizar a Petrobras.

    Mendonça afirmou que a gravação apresentou as medidas como propostas específicas do candidato e integrantes de seu programa de governo. Segundo o ministro, os elementos disponíveis no processo não forneciam respaldo mínimo para essas atribuições.

    Ele afirmou que críticas a orientações econômicas e prognósticos políticos estão protegidos pela liberdade de expressão, mas distinguiu essas manifestações da atribuição categórica de propostas concretas ao adversário.

    O ministro ordenou a retirada, em até três horas, de cinco publicações e proibiu Janones e Lindbergh de republicarem o mesmo vídeo em perfis sob seu controle. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia ou por publicação, para cada representado.

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