Justiça de Mato Grosso do Sul manteve em vigor a lei que restringe a participação de atletas trans em competições esportivas de Campo Grande. Por maioria, o Órgão Especial rejeitou o pedido da ATTMS (Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul) para suspender a legislação até o julgamento definitivo da ação que questiona sua constitucionalidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (20).
A Lei Municipal nº 7.508/2025 estabelece o sexo biológico como único critério para definir as categorias masculina e feminina em competições oficiais. Na prática, a regra impede que mulheres trans disputem torneios femininos e que homens trans participem de equipes masculinas, quando essas categorias não correspondem ao sexo registrado no nascimento.
A legislação também prevê punições para entidades esportivas e organizadores que descumprirem a determinação. A multa pode chegar a R$ 48 mil e dobrar em caso de reincidência. O texto permite ainda anular títulos e prêmios conquistados nas competições e prevê o banimento do esporte municipal de atletas trans que omitirem sua condição.
Nos autos, o relator da ação, desembargador Vilson Bertelli, entendeu que não foram apresentados ‘elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da norma’. O magistrado considerou que a existência de regras federais sobre o esporte ‘não impede automaticamente os municípios de estabelecerem medidas sobre competições realizadas em seus territórios’.
Para o relator, seria necessário demonstrar que a legislação municipal contraria normas gerais estabelecidas pela União. Ele também avaliou que ‘não havia comprovação de prejuízo concreto e atual a atletas que justificasse interromper os efeitos da lei antes da conclusão do julgamento’.
A decisão contrariou o parecer do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que havia se manifestado favoravelmente à suspensão. Na ação, a associação argumentou que a Câmara ultrapassou sua competência ao estabelecer regras sobre participação esportiva e que a restrição viola princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana.
A Câmara Municipal, por sua vez, defendeu que a legislação trata de competições locais e não modifica as regras gerais do esporte brasileiro. Os desembargadores acompanharam, por maioria, o entendimento de que não havia motivos suficientes para suspender a medida neste momento.
A rejeição do pedido, no entanto, não encerra o processo nem significa que a Justiça tenha declarado a lei constitucional. A ação apresentada pela associação continuará em análise, e a validade definitiva da legislação ainda dependerá de julgamento.
Histórico – A discussão começou em setembro de 2025, quando a Câmara aprovou o projeto dos vereadores André Salineiro e Rafael Tavares, ambos do PL (Partido Liberal), por 19 votos a seis. A votação ocorreu em meio à repercussão de um jogo de futebol feminino no qual uma equipe se recusou a enfrentar um time que tinha uma atleta trans.
A prefeita Adriane Lopes (PP) havia vetado integralmente a proposta em outubro daquele ano. Na justificativa, apontou possível invasão de competência legislativa e desrespeito aos princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana.
Os vereadores derrubaram o veto por 17 votos a oito. Com isso, coube ao presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), promulgar a lei em outubro.







