A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Iguatemi, cumpriu um mandado de prisão em desfavor de um indivíduo, de 49 anos, pelo crime de homicídio qualificado praticado em desfavor da sua ex-esposa, ocorrido no ano de 2010.
Na época dos fatos, o autor teria chegado na residência da vítima, localizada no Assentamento Tagros, em Japorã, e desferiu um golpe de faca no tórax da vítima, resultando na sua morte.
Depois do crime, o autor empreendeu fuga para Iguatemi, onde foi perseguido pelas forças policiais, sendo apreendida a motocicleta e o instrumento utilizado no crime.
Após a instrução do procedimento na Justiça Estadual de Mundo Novo, a sentença condenatória transitou em julgado no ano de 2022, sendo expedido o mandado de prisão e estando o autor foragido desde essa quinta-feira, após serviço de inteligência do Setor de Investigações Gerais (SIG).
O autor foi condenado pelo crime de Homicídio Duplamente Qualificado pelo motivo fútil e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido a uma pena de 16 anos e 2 meses em regime fechado. A época dos fatos, na legislação penal brasileira, não havia a previsão da qualificadora do Feminicídio inserida posteriormente pela Lei 13.104/2015.
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