O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma audiência pública para debater as isenções tributárias aplicadas a defensivos agrícolas, contando com a participação de especialistas e representantes do setor agrícola, agronegócio e poder público. O advogado tributarista Eduardo Berbigier, especialista em Agronegócio e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados, destacou que a revisão desses incentivos pode gerar impactos significativos no custo de produção agrícola e na competitividade do setor.
A ação em questão, a ADI 5553, ajuizada pelo PSOL em 2016, questiona dispositivos do Convênio 100/97 do Confaz e do Decreto 7.660/2011, que concedem redução de 60% na base de cálculo do ICMS e isenção do IPI para determinados defensivos agrícolas. Criado há 27 anos, o Convênio 100 tem permitido a redução nos preços desses insumos essenciais, contribuindo para a competitividade do agronegócio brasileiro. Contudo, a possível extinção dessas isenções pode impactar diretamente os preços dos alimentos e afetar especialmente pequenos produtores.
“As exposições dos diversos movimentos sociais e agrários tiveram o objetivo de trazer referências para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, da relatoria do ministro Edson Fachin, pretendendo orientar os ministros para manifestação ou revisão de votos já proferidos, uma vez que o Supremo começou a julgar o caso, mas, após a leitura do relatório e das sustentações orais, o Plenário atendeu à proposta do relator para realizar a audiência pública”, comenta.
Berbigier reforça que defensivos agrícolas desempenham um papel crucial no controle de pragas e doenças, protegendo as plantações e garantindo a segurança alimentar. A retirada dos incentivos tributários resultaria no aumento dos custos de produção e, consequentemente, no encarecimento dos alimentos ao consumidor final, além de prejudicar o desenvolvimento sustentável do setor.
“Portanto, é absurda, insensata e despropositada a denominação “bolsa-agrotóxico” atribuída pelos partidos de esquerda à isenção fiscal de 60% do ICMS e do IPI concedido ao setor, questionada pela ADI 5553. O mais sensato é que o STF mantenha a isenção fiscal de 60% do ICMS e do IPI para os defensivos agrícolas”, conclui.
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