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    Home»Destaque»Após indicação do deputado Caravina, Governo do Estado reajusta valor do plantão da Polícia Civil
    Destaque

    Após indicação do deputado Caravina, Governo do Estado reajusta valor do plantão da Polícia Civil

    BarthimanBarthimandezembro 22, 2025
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    O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.711, de 19 de dezembro de 2025, que reajusta de R$ 200 para R$ 300 o valor da verba indenizatória paga aos servidores da Polícia Civil que atuam em plantões voltados ao atendimento de casos de violência doméstica. A medida atende a uma indicação apresentada pelo deputado estadual Caravina (PSDB) na Assembleia Legislativa.

    A indicação, protocolada sob o nº 03844/2025, solicitou ao Executivo estadual a realização de estudo de viabilidade para a inclusão do pagamento de horas extraordinárias a todos os servidores da Polícia Civil que realizam plantão, independentemente da lotação, além da revisão do valor previsto no art. 4º do Decreto nº 16.669/2025, então fixado em R$ 200, destinado aos servidores em atuação nas DEAMs e Casas da Mulher Brasileira.

    Com o novo decreto, o Governo do Estado altera a redação do dispositivo e autoriza o pagamento da verba indenizatória no valor de R$ 300, mediante adesão, aos servidores das carreiras da Polícia Civil que atuarem diretamente em atividades relacionadas aos casos de violência doméstica, conforme plano estratégico de ações estabelecido pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

    O deputado Caravina destacou que o reajuste representa um avanço importante na valorização dos policiais civis, mas reforçou que o trabalho parlamentar continua para ampliar o alcance do benefício. O parlamentar segue empenhado para que o pagamento do plantão seja estendido a todos os policiais civis do Estado, independentemente da unidade de atuação, garantindo isonomia e reconhecimento a todos que cumprem jornadas extraordinárias.

    “A valorização da Polícia Civil precisa ser contínua e abrangente. Nosso objetivo é assegurar que todos os servidores que atuam em regime de plantão tenham seus direitos reconhecidos”, ressaltou o deputado.

    O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2025, e reforça o compromisso do Estado com o fortalecimento das políticas de segurança pública e de proteção às vítimas de violência doméstica.

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