O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nesta segunda-feira (14) resolução que atualiza as normas para a implementação do pedágio eletrônico, conhecido como ‘free flow’, em rodovias concedidas à iniciativa privada em todo o Brasil. O novo sistema permite que motoristas passem pelos pontos de cobrança sem precisar parar, facilitando o pagamento da tarifa.
A medida de nº 1013/2024 foi anunciada pelo Ministério dos Transportes e traz mudanças significativas, incluindo a ampliação do prazo para o pagamento do pedágio. Anteriormente, os motoristas tinham 15 dias para quitar a tarifa após a passagem pela praça de pedágio. Com a nova resolução, esse prazo foi estendido para 30 dias. Essa alteração começará a valer assim que a resolução for publicada no DOU (Diário Oficial da União), o que deve ocorrer ainda nesta semana.
A falta de pagamento dentro desse novo prazo será considerada infração grave, resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
À imprensa nacional, o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, comentou que a ampliação do prazo deve resultar em uma diminuição das multas por falta de pagamento. Segundo ele, muitos motoristas costumam quitar o pedágio apenas após o 15º dia, e essa nova medida facilitará a regularização das cobranças. Além disso, as concessionárias terão até 180 dias para centralizar as informações de cobrança diretamente no aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), tornando o processo mais prático e acessível para os usuários.
Melhorias – A resolução também prevê melhorias na sinalização nas rodovias, com a instalação de placas que informarão sobre o novo sistema de cobrança, bem como as tarifas para diferentes tipos de veículos. Essa padronização busca orientar melhor os motoristas e reduzir a confusão em relação aos pagamentos.
Outro ponto importante da nova resolução é a modernização dos formatos de identificação e classificação dos veículos. O sistema de pedágio ‘free flow’ utilizará tecnologias automáticas, como a leitura digital das placas e a comunicação via radiofrequência, para permitir a passagem sem paradas. Caso o motorista não quite a tarifa e seja multado, as imagens do veículo serão armazenadas por um período mínimo de 90 dias, podendo chegar a cinco anos.
Além disso, a resolução introduz uma nova forma de cobrança, onde o motorista pagará apenas pelo trecho percorrido. Essa mudança é considerada uma forma mais justa de tarifação, especialmente para motoristas que residem próximos às praças de pedágio. Atualmente, as tarifas são cobradas independentemente da distância percorrida, e a nova estrutura poderá diminuir os custos para esses usuários.
Conforme o Contran, as novas regras foram testadas em quatro estados: Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os resultados preliminares indicaram que o sistema melhorou a fluidez do trânsito, reduzindo a necessidade de frenagens e, consequentemente, diminuindo a emissão de carbono nas rodovias.
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