O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, declarou na 3ª feira (19.mar.2024) que o Brasil terá uma campanha nacional contra a exploração e o abuso de crianças e adolescentes. Participou de ato em Breves (PA).
A expectativa é que a iniciativa seja lançada em maio deste ano –18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, um dos tipos de violência que a campanha visará a combater. De acordo com Almeida, também será lançada uma estratégia nacional.
“Temos de fazer política pública e sermos absolutamente intolerantes com quem comete violência contra crianças e adolescentes. Isso é inadmissível. Precisamos ter políticas de educação, cultura, cuidar das famílias, ter saúde e olhar para as crianças que não têm pai nem mãe’, disse o ministro.
O anúncio foi realizado durante o lançamento da Escola de Conselhos do Pará, ação do ministério em parceria com a Universidade Federal do Pará e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para formação de atores do sistema de garantias de direitos do público infantojuvenil. A iniciativa teve investimento de R$ 1 milhão.
Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 14.811 de 2024, que modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra esse grupo.
A norma amplia em 2/3 a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. Também estabelece a exigência de certidão de antecedentes criminais a todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Outra alteração define em 5 anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificado como crime hediondo.
A lei descreve ainda os crimes de bullying (intimidação) e cyberbullying (prática do bullying em ambiente virtual). Foi definida pena de 2 a 4 anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime mais grave.
Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes passam a ser penalizados da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo. A pena passou a ser de reclusão de 4 a 8 anos, além da aplicação de multa.
O texto estabelece também pena de 2 a 4 anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente de forma intencional.
A lei institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. As mudanças passaram a valer com a publicação do texto no Diário Oficial da União, em 15 de janeiro. Eis a íntegra (PDF – 166 kB).
Com informações da Agência Brasil.