A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou por unanimidade, na última sexta-feira (13), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 3/2026, que institui o Programa Habitacional Moradia Precária no município. A proposta estabelece critérios para a substituição de imóveis em situação de risco por novas unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda em vulnerabilidade social.
De autoria do prefeito Dr. Leandro Fedossi (PSDB), o texto define como moradia precária o imóvel que apresente risco estrutural, ausência de saneamento básico ou condições inadequadas de segurança e salubridade, desde que comprovadas por laudo técnico. A iniciativa busca assegurar moradia digna e enfrentar o chamado déficit habitacional qualitativo — quando a residência existe, mas não oferece condições adequadas de habitabilidade.
Poderão ser contempladas famílias com renda de até R$ 2.850, enquadradas na Faixa 1, inscritas em programas sociais e residentes em imóvel classificado como precário. O núcleo familiar não poderá possuir outro imóvel urbano ou rural.
As novas unidades poderão ser construídas em terrenos do município ou do próprio beneficiário, desde que o lote esteja regularizado e livre de ônus. Nos casos de área pública, a doação dependerá de lei específica e de avaliação prévia do imóvel.
O texto também autoriza o município a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, limitando o aporte financeiro municipal a até 50% do valor das construções. As despesas serão custeadas pelo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), conforme previsão orçamentária.
Com a aprovação unânime, o projeto segue para sanção do Executivo municipal.
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