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    Home»Destaque»Candidata a prefeita e vice são multados por reunião com distribuição de brindes BATANEWS/INVESTIGAMS
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    Candidata a prefeita e vice são multados por reunião com distribuição de brindes BATANEWS/INVESTIGAMS

    BarthimanBarthimansetembro 4, 2024
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    O juiz eleitoral Guilherme Henrique Berto de Almada multou, em R$ 5 mil, os candidatos a prefeito e vice do PSDB em Mundo Novo, Rosária de Fátima Ivantes e Evaldo Carlos, bem como o candidato a vereador, Chico City, por propaganda eleitoral antecipada.

    O juiz acatou ação de investigação proposta pela Coligação “Renovar para Crescer’, que denunciou evento realizado no dia 23/07/2024 pelo então pré-candidato a vereador, Orácio Paulo de Oliveira, com distribuição de brindes e jantar, tendo por beneficiados os candidatos a prefeito e vice.

    Rosária e Evaldo Carlos solicitaram a improcedência da ação, alegando mera presença ao evento na condição de convidados, sem qualquer organização ou pagamento de despesas, uma vez que o evento pertencia ao pré-candidato Orácio Paulo de Oliveira, conhecido como Chico City.

    Já o candidato a vereador apresentou defesa pleiteando a improcedência da ação dada a modicidade dos brindes distribuídos, e, portanto, ausência de potencial econômico suficiente para afetar a isonomia entre os candidatos e normalidade do pleito.

    O juiz pontuou ser vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

    “Nota-se que, a despeito do que alegam os representados em defesa, o preceito normativo não estabelece preço mínimo dos objetos doados para incidência do ilícito, bastando a mera distribuição, inclusive incluindo no rol exemplificativo diversos itens de parco valor. Das imagens acostadas à inicial, é evidente a doação de panos-de-prato (fato incontroverso, inclusive), camiseta, jantar e chapéu (vários presentes utilizando o mesmo chapéu – ID 122401545 – aposto pelo representado Orácio Paulo de Oliveira na foto de urna do seu registro de candidatura – ID 122401544)’.

    Na avaliação de Guilherme Henrique Berto, ainda que os representados Rosária de Fátima Ivantes Lucca de Andrade e Evaldo Carlos de Souza não tenham sido os idealizadores do evento, arcando com seus custos, é flagrante que incidiram no ilícito na qualidade de beneficiários uma vez presentes pessoalmente no evento, com banner da fotografia de ambos os integrantes da chapa majoritária ao fundo do buffet do jantar.

    “Isto posto, julgo, com resolução do mérito, totalmente procedente a presente ação, com fulcro no artigo 39, caput e § 6º, da Lei 9.504/1997 combinado com o artigo 3ºA, da Resolução TSE nº 23.610/2024, para fins de condenar, solidariamente, os representados, Rosária de Fátima Ivantes Lucca Andrade, Evaldo Carlos de Souza e Orácio Paulo de Oliveira ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) correspondente à propaganda extemporânea’.

    batanews

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