A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou por receber a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal Andre Janones (Avante-MG), por calúnia e injúria. O voto da relatora do caso passou a constar no sistema eletrônico da Corte na madrugada desta sexta-feira 10.
O ex-capitão se queixa de mensagens publicadas pelo parlamentar no X, antigo Twitter, no qual Janones chama Bolsonaro de “miliciano ladrão de joias’.
“Trump acaba de confirmar que se entregará à polícia na próxima terça-feira, dia 04, e o depoimento que o miliciano ladrão de joias vai dar à PF será um dia depois, na quarta dia 05′, publicou Janones, em 31 de março de 2023.
Em outra publicação, no dia 5 de abril de 2023, o deputado federal voltou a mencionar indiretamente Bolsonaro em mensagem deixada nas redes sociais.
“Hoje vocês tão aí se preparando pro feriado e o ladrãozinho de joias se preparando para encarar a polícia. É a primeira de muitas contas que o bandido fujão vai ter te que acertar’, diz a postagem.
A publicação foi feita no mesmo dia em que Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal em uma investigação que apura o recebimento de joias dadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente brasileiro.
Dias depois, Janones chamou, ainda, Bolsonaro de “assassino’, pontuando as condutas do ex-presidente na gestão da pandemia de Covid-19.
“O assassino que matou 4 crianças hoje em SC tinha como inspiração um outro assassino: Jair Bolsonaro! Luiz Lima, autor da chacina, mantinha em suas redes de postagens enaltecendo o ‘capitão’ que matou milhares na pandemia! O Bolsonarismo deve ser criminalizado assim como o nazismo’, publicou.
Bolsonaro alega que, apesar de não mencionar expressamente o seu nome em alguns casos, as publicações são direcionadas a ele.
Antes do voto da ministra, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado no caso. Na ocasião, a PGR foi favorável ao recebimento da queixa-crime no STF. O órgão afirma que o deputado “ultrapassou os limites da liberdade de expressão’.
“O contexto parece completamente estranho ao debate político’, disse o vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho no parecer enviado ao tribunal. O documento foi usado por Cármen Lúcia no voto.
A ministra pontuou que a jurisprudência do STF é pacífica quanto ao afastamento da imunidade parlamentar para declarações feitas fora do Congresso Nacional.
“Voto no sentido de rejeitar as preliminares e receber parcialmente a queixa-crime, para ser instaurado processo penal contra o querelado pelos crimes de injúria praticados contra o querelante’, escreveu Cármen Lúcia.
Ela não se debruçou sobre o mérito da questão, apenas sobre as formalidades para dar prosseguimento ao pedido do ex-capitão.
“A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, alertou a relatora na manifestação eletrônica.
Conforme citado, o recebimento da queixa-crime está sendo julgado pelo plenário virtual do Supremo. Os ministros deverão apresentar seus votos até o dia 17 de maio.
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