O Supremo Tribunal Federal julgará no início de agosto, no plenário virtual, se a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pode apresentar embargos de declaração no processo que analisa a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
A jurisprudência da Corte indica que entidades listadas como amicus curiae – como a CNBB – não têm legitimidade para apresentar esse recurso.
Amicus curiae (ou amigo da Corte) é uma expressão utilizada para designar uma terceira parte que ingressa no processo para fornecer subsídios ao julgador. Já os embargos de declaração são um recurso para esclarecer contradição ou omissão em um determinado resultado de julgamento.
O mérito da ação, porém, ainda não irá a julgamento. No ano passado, o STF iniciou a análise do caso, apresentado em 2017 pelo PSOL. A então presidente da Corte, Rosa Weber (hoje aposentada), proferiu o primeiro voto, a favor da descriminalização do aborto. Logo na sequência, Luís Roberto Barroso pediu destaque, ou seja, levou o caso para o plenário presencial.
Agora, cabe ao próprio Barroso, atual presidente do STF, escolher uma data para retomar a votação.
No último sábado 22, ele afirmou ter interrompido o julgamento porque a sociedade brasileira ainda não consegue fazer a distinção entre ser contra a interrupção da gravidez e prender mulheres que passam pelo procedimento.
“Há, como todos sabem, uma ação no STF sobre o tema, em que eu pedi vista, porque neste momento a gente não tem condições de fazer prevalecer a posição que me parece boa, até por uma falta de apoio na sociedade em geral’, disse o ministro durante o Brazil Forum UK, na Universidade de Oxford (Reino Unido).
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