A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), rejeitou na 3ª.feira (16.abr.24) o envio à Justiça Eleitoral da denúncia sobre a suposta propina de R$ 11 milhões ao presidente regional do PRD, Delcídio do Amaral.
Essa decisão representa mais uma derrota para o ex-senador, que busca evitar o julgamento na 6ª Vara Criminal de Campo Grande (MS).
Recentemente, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido semelhante de Delcídio do Amaral após recurso contra decisão do TJMS.
A defesa de Delcídio do Amaral entrou com embargos de declaração contra o acórdão. O relator do recurso, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, votou pela rejeição do pedido, e os demais desembargadores concordaram.
O processo por corrupção está em andamento de forma sigilosa na 6ª Vara Criminal e na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Em despacho publicado no Diário Oficial do STJ, a ministra Daniela Teixeira divulgou os argumentos apresentados pela defesa do ex-senador. A defesa alegou a incompetência da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, contestando a descrição da denúncia sobre os supostos valores ilícitos como doações eleitorais.
Com essa decisão, o juiz Márcio Alexandre Wust deve interrogar o réu no mês de maio e concluir o julgamento. Delcídio pretende recorrer novamente ao STJ para tentar interromper o processo e evitar uma sentença no segundo semestre, quando planeja concorrer à prefeitura de Corumbá pela primeira vez.
O Ministério Público Estadual acusou o ex-senador de receber R$ 11 milhões da JBS entre 2012 e 2015, parte dos quais teria sido usada para comprar a Fazenda Rancho Vale II, em Corumbá. O MPE busca a perda da propriedade e a condenação por lavagem de dinheiro em 11 casos.
Delcídio do Amaral tem se incomodado com a divulgação de detalhes do processo, argumentando que o caso está em sigilo e baseado em informações falsas de um delator. A denúncia teve início com a delação premiada dos executivos da JBS, homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2017.
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