O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira 20, mais uma vez, o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A análise recomeçará na próxima terça 25.
Embora nove ministros já tenham votado, a Corte ainda não formou maioria para chegar a uma tese. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que o STF decidir servirá de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
Na prática, os ministros analisam a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, a prever sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – a quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
Até aqui, há cinco votos por declarar inconstitucional o enquadramento do porte de maconha para uso pessoal como crime, enquanto três magistrados consideram constitucionais as punições da Lei de Drogas. Já o ministro Dias Toffoli abriu nesta quinta uma terceira corrente, em uma espécie de meio-termo. Restam as manifestações de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Há consenso, porém, sobre a necessidade de definir meios objetivos que diferenciem usuários e traficantes.
O julgamento se arrasta desde 2015. Naquele ano, o relator, Gilmar Mendes, recomendou descriminalizar o porte de qualquer droga para consumo próprio. Posteriormente, reajustou o voto para se limitar à maconha e fixar parâmetros para separar traficante e usuário.
Ainda naquele ano, mais dois ministros proferiram seus votos.
Edson Fachin afirmou que o artigo é inconstitucional apenas em relação à maconha, mas enfatizou que cabe ao Congresso Nacional definir as regras que caracterizam uso pessoal.
Luís Roberto Barroso, por sua vez, defendeu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e também propôs definir uma quantidade para configurar essa prática. Na sequência, o ministro Teori Zavascki (que morreu em 2017) pediu vista e interrompeu a votação.
O caso retornou ao plenário em 2023 com o voto de Alexandre de Moraes, o sucessor de Teori. Também votou pela descriminalização e sugeriu que pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidas como usuárias. Essa dosimetria prevalece até aqui, mas ainda não há maioria em torno dela.
No ano passado, Rosa Weber (aposentada) deu o quinto voto contra a criminalização, vista por ela como desproporcional, uma vez que impacta severamente a autonomia privada e colide com os efeitos pretendidos pela lei sobre tratamento e reinserção social.
Partiu de Cristiano Zanin o primeiro voto pela constitucionalidade da atual regra, que, em sua análise, nasceu para despenalizar, não para descriminalizar o porte de drogas. Optou, no entanto, por fixar 25 gramas ou 6 plantas fêmeas como critério para distinguir usuário e traficante. Kassio Nunes Marques seguiu o voto de Zanin.
André Mendonça também se manifestou por considerar constitucional a legislação vigente e argumentou ser responsabilidade do Congresso Nacional diferenciar usuário de traficante. Considerou razoável um prazo de 180 dias para a edição de uma lei com esse objetivo e sugeriu, como medida de transição, o volume de 10 gramas de maconha como teto.
Em março deste ano, Dias Toffoli pediu vista e o julgamento só recomeçou nesta quinta-feira. Em seu voto, declarou ser constitucional o artigo 28 da Lei de Drogas e reconheceu que a aplicação das sanções já não tem efeitos penais.
Toffoli pretende, porém, determinar ao Legislativo e ao Executivo que formulem e efetivem, em até 18 meses, uma política pública sobre as drogas, “baseada em evidências científicas”, a fim de estabelecer critérios objetivos para afastar usuário e traficante. Também devem elaborar programas voltados ao tratamento e à atenção a usuários e a dependentes.
Essas políticas públicas devem, segundo Toffoli, envolver, entre outros órgãos, os ministérios da Saúde, da Educação, da Justiça e do Trabalho; o Conselho Nacional de Educação; e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.
O ministro defende, por fim, que o Executivo lance uma campanha permanente de esclarecimento público sobre os malefícios do uso de drogas, a exemplo das iniciativas antitabagismo.
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