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    Home»Destaque»Estado e município recorrem ao TJ, mas seguem obrigados a reduzir filas na saúde
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    Estado e município recorrem ao TJ, mas seguem obrigados a reduzir filas na saúde

    BarthimanBarthimanfevereiro 26, 2025
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    A Justiça manteve a obrigação das secretarias de Saúde de Campo Grande e Mato Grosso do Sul de apresentar um plano para reduzir a fila de cirurgias plásticas, após decisão do TJMS. A PGE tentou reverter a determinação, alegando que a decisão judicial impôs uma ‘administração pública do medo’.

    A ação civil pública foi movida pela promotora Daniela Guiotti, destacando que mais de 2 mil pessoas aguardam consulta desde 2017. A Justiça rejeitou o recurso da PGE, mantendo a decisão e a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

    A decisão teve origem em uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência, movida pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. A promotora Daniela Cristina Guiotti expôs que mais de 2 mil pessoas aguardam a consulta inicial na especialidade de cirurgia plástica geral, sendo que o pedido mais antigo no Sisreg (Sistema de Regulação) data de 2017. O levantamento mais recente utilizado foi atualizado em dezembro de 2023.

    ‘A principal consequência desse problema estrutural é, sem dúvida, um intenso sofrimento físico e psíquico suportado por milhares de cidadãos que possuem alguma patologia a ser tratada por profissionais da especialidade de cirurgia plástica geral, correndo risco, inclusive, de agravamento do quadro clínico e permanência de deformidades, conforme a gravidade, as comorbidades e a idade’, destaca a ação.

    Apesar dos investimentos milionários no programa ‘Mais Saúde, Menos Filas’, a promotora argumenta que a manutenção das longas filas de espera e a redução gradual da oferta de atendimentos na rede estadual justificam a necessidade de um plano de ação com metas de curto e médio prazos.

    Foi solicitado um prazo de 180 dias para a apresentação de um plano concreto, com metas e cronograma definidos, para a redução das filas de espera. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, a ser aplicada solidariamente às gestões públicas envolvidas.

    Argumentos da PGE- A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público, mas a PGE apresentou um agravo de instrumento ao TJMS, pedindo que fosse concedido efeito suspensivo à decisão.

    De acordo com a argumentação da Procuradoria, a imposição de prazos e sanções sem uma análise aprofundada dos impactos no planejamento público e nos direitos de terceiros ‘viola o princípio da deferência’, que reconhece a discricionariedade e razoabilidade das decisões administrativas.

    No agravo, a PGE ainda alertou que essa abordagem judicial pode resultar no chamado ‘apagão das canetas’ ou na ‘Administração Pública do medo’, fenômenos que paralisariam gestores diante da insegurança jurídica gerada por decisões que desconsideram as dificuldades e limitações da gestão pública.

    O recurso pediu que o Poder Judiciário, ao exercer sua função de controle, adotasse o ‘primado da realidade’, levando em conta os desafios práticos enfrentados pelo Estado e ponderando alternativas disponíveis.

    Decisão da Justiça- Mesmo com a anexação de tabelas atualizadas sobre o atendimento de pacientes, a 2ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, negou por unanimidade o recurso, mantendo a decisão agravada.

    O tribunal concluiu que não foram apresentados elementos novos que justificassem a alteração da decisão. Além disso, destacou que há divergências nos relatórios mencionados na ação e que não foi anexada a relação atualizada do Sisreg. Houve outras situações de liminares determinando plano para acelerar outros serviços, como psiquiatria e oftalmologia, que têm longas filas de espera, que foram mantidas no TJMS.

    A reportagem do Campo Grande News procurou as duas Secretarias de Saúde para falar sobre o caso, mas até a publicação da matéria não houve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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