Com 20 anos de existência celebrados no último domingo, 1º de outubro, o Estatuto da Pessoa Idosa, que regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, significou, ao longo desse período, uma série de avanços na garantia de direitos à população idosa no país. Sancionado em 2003, o instrumento passou por sete anos de tramitação no Congresso Nacional e sua aprovação representa um passo importante para a sociedade brasileira.
Esta é a primeira de uma série de reportagens especiais que serão publicadas nos próximos dias pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) em homenagem aos 20 anos da sanção do Estatuto e em alusão aos dias Nacional e Internacional dos Direitos da Pessoa Idosa, celebrados no último domingo (1º).
Na mesma data, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o MDHC lançou uma campanha digital com o objetivo de dar visibilidade – por meio de cards e vídeos nas redes sociais – às ações voltadas a essa parcela da população.
Direitos fundamentais, personalíssimo e social
Até a edição da Lei nº 10.741, de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, as ações governamentais direcionadas à população idosa eram pontuais, sem foco específico nas necessidades e demandas desse grupo populacional.
O documento aponta que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral e assegura ainda, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O Estatuto determina também em seu artigo 3º que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto trouxe para o debate público o fenômeno do envelhecimento populacional brasileiro, uma conquista sem precedentes, e que demanda do Poder Público e da sociedade mudanças de paradigmas culturais, sociais e econômicos para acolher a nova realidade demográfica, com reflexos em todas as áreas da vida comunitária.
A diretora de Proteção da Pessoa Idosa na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Symone Bonfim, especialista no assunto, descreve as transformações. “Se antes éramos um país de jovens, há projeções de que, em pouco mais de duas décadas, cerca de 30% da população Brasileira terá 60 anos ou mais. E o grupo populacional que mais cresce é o das pessoas com oitenta anos ou mais’, aponta Symone Bonfim.
“Importante destacar que o Estatuto da Pessoa Idosa assegura que o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção é um direito social, o que coloca o Estado, a sociedade e a família com corresponsáveis na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa’, continua.
Conquistas
Por meio da legislação, alguns direitos destinados à pessoa idosa foram assegurados, entre eles a gratuidade na garantia de medicamentos e no acesso ao transporte público e a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros, para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Ao longo dos 20 anos, após a promulgação do Estatuto, outros direitos foram incluídos no instrumento como: a criação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, em 2006; a participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais, em 2022; e a tipificação dos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (Suas), com a inclusão de serviços direcionados para a pessoa idosa, tanto na Proteção Básica quanto na Proteção Especial, em 2009.
Já em 2023, a legislação passou a assegurar prioridade de aquisição de casa própria no Programa Minha Casa, Minha Vida, com reserva de 3% das unidades habitacionais para esse grupo social.
Entre outros aspectos, o Estatuto da Pessoa Idosa garante ainda prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda; prioridade no atendimento especial aos maiores de 80 anos em suas necessidades, preferencialmente em relação às demais pessoas idosas, exceto em casos de emergência em saúde.
Outra prioridade está na tramitação dos processos e procedimentos judiciais, que também se estende aos processos e procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal em relação aos serviços de assistência judiciária.
Também fica garantida a proteção contra qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, com punição, na forma da lei, de qualquer violação de seus direitos.
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Estatuto da Pessoa Idosa – Edição Comemorativa – Acesse aqui
Por: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
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