A decisão atinge especificamente a intenção da Meta de usar dados de usuários para “treinar” sistemas de inteligência artificial generativa – ou seja, para compor o banco de dados usado pelas IAs para gerar respostas automatizadas.
O g1 tenta contato com a Meta, que já defendeu a validade de sua política de dados em ocasiões anteriores (veja abaixo).
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O despacho foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2) e prevê multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento “em virtude do risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados”.
A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da ANPD, e o documento é assinado pelo diretor-presidente da autoridade, Waldemar Gonçalves. Segundo o despacho, a ordem é para cumprimento imediato.
No prazo de cinco dias, a partir de quando for intimada, a Meta deve apresentar ao governo:
- documentação que ateste a mudança da Política de Privacidade dos serviços da empresa, para excluir esse trecho sobre o uso dos dados pessoais para treinar IAs generativas;
- declaração assinada por representante legal atestando que o uso dos dados foi suspenso.
Em nota, a Meta disse estar “desapontada” com a decisão da autoridade nacional e defendeu que a abordagem da empresa para a inteligência artificial está de acordo com a legislação brasileira.
“Estamos desapontados com a decisão da ANPD. Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos,” diz o comunicado.
“Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”, prossegue a Meta.
g1