O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), prorrogou de forma excepcional o prazo para pagamento do IPVA 2026 em parcela única, com desconto de 15%. O vencimento, inicialmente previsto para segunda-feira (5), foi transferido para esta quarta-feira, dia 8 de janeiro.
A medida foi adotada após uma inconsistência no sistema, provocada pelo elevado volume de acessos registrado nas primeiras horas do dia, o que gerou instabilidade e dificultou a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte dos contribuintes. Para evitar prejuízos àqueles que não conseguiram gerar o boleto dentro do prazo original, o Estado decidiu flexibilizar o calendário.
O decreto que regulamenta a nova data de pagamento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6), assegurando segurança jurídica e transparência. A norma altera o § 1º do art. 2º do Decreto nº 16.694, de 11 de novembro de 2025, que previa o pagamento em parcela única até 5 de janeiro. Com a mudança, o pagamento à vista poderá ser efetuado até o dia 8, mantendo integralmente o desconto de 15%.
O texto normativo ressalta que o prazo adicional de até 72 horas foi necessário para garantir o pleno funcionamento, a estabilidade e a segurança dos sistemas informatizados, evitando riscos à integridade das informações e aos procedimentos administrativos. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de janeiro de 2026.
Parcelamento
Para quem optar pelo parcelamento, o IPVA poderá ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
O desconto de 15% para pagamento à vista, mantido pelo Governo do Estado, está acima da média nacional, que varia entre 3% e 10%, e evidência uma política fiscal voltada à valorização do contribuinte adimplente. A medida gera economia imediata para as famílias sul-mato-grossenses e contribui para a redução da inadimplência.
Neste exercício, aproximadamente 870 mil veículos integram a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos, garantindo maior flexibilidade aos contribuintes.
Além do desconto, o Estado mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais; entidades sociais; autarquias; fundações; templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis; mototáxis; ambulâncias; veículos do Corpo de Bombeiros; veículos diplomáticos; e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm redução de 60% no valor do imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos contam com alíquotas diferenciadas. Há ainda isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade, além da não incidência do imposto em casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo também é beneficiado com condições específicas. Por decreto próprio, permanecem as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.




