O juiz Bruno Henrique dos Santos Bueno atendeu ação popular e derrubou o reajuste de 23% aprovado por vereadores do município de Rochedo.
Os vereadores aprovaram, por maioria, com votos contrários apenas dos vereadores Pedrinho e Peninha, o reajuste dos próprios salários, o que é proibido pela legislação.
“Concede revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de 2021 e 2024, no total acumulado de 23% (vinte e três por cento), conforme disposto no art. 37, Inciso X da Constituição Federal, à remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Rochedo/MS”, dizia o texto do projeto, aprovado com voto contrário de dois vereadores.
Um morador recorreu à justiça e conseguiu derrubar o projeto. Na decisão, o juiz citou a Constituição Estadual, que no artigo 19 institui que o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em e cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal e os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica.
“O pagamento das verbas com evidência de inconstitucionalidade violam a cada novo mês o interesse público e sua manutenção implica em dificil reparação “, diz trecho da decisão.
O juiz suspendeu a aplicação da lei, sob pena de R$ 100 mil por mês de descumprimento. Além disso, quer que a Câmara esclareça a contratação de advogado particular para atuação no feito, juntando procedimento de contratação nos autos, uma vez que a defesa técnica e assessoria legislativa deveria ser feita por procurador ou advogado efetivo.
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