Na última sexta-feira (23), a candidata à prefeitura de Nova Andradina, Dione, tornou-se alvo de uma série de fake news que circulam em grupos de WhatsApp, prejudicando sua imagem e integridade durante a campanha eleitoral.
Um vídeo editado de forma criminosa distorcia a fala da candidata em entrevista concedida ao Jornal Imagem TV. Em resposta a essa situação, o jurídico do União Brasil em Nova Andradina, partido da candidata, entrou com uma representação junto à justiça eleitoral.
Após análise do caso, a juíza responsável, Dra. Cristiane Biberg, deferiu a liminar requerida.
Em sua decisão, foi determinado que os representados se abstenham, de imediato, de divulgar, por qualquer meio, o conteúdo objeto dos autos, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por divulgação realizada. Ainda, foi estipulado que os três usuários envolvidos, devem se retratar através de publicação nos grupos “Nova Andradina Rumo CERTO”, “Vizinhos Portal do Parque”, “Amigos de NOVA CASA VERDE E REGIÃO” e “Professores #Dr Leandro/Arion 45#”, a íntegra da decisão judicial. Essa publicação deve ocorrer no prazo improrrogável de 24 horas e deve incluir uma referência ao vídeo que contém informações apócrifas e inverídicas.
A justiça eleitoral enfatizou que o conteúdo divulgado é gravemente descontextualizado e atinge a integridade do processo eleitoral estadual. Além disso, alertou que a divulgação desse material ocorreu em desacordo com as normas da propaganda eleitoral, podendo resultar em multas que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00.
Na continuidade da decisão, foi estabelecido que o descumprimento da determinação sujeitará o responsável a uma multa diária de R$ 5.000,00 até que a publicação seja devidamente comprovada nos autos do processo. A magistrada também determinou que os representados se abstenham imediatamente de divulgar qualquer conteúdo relacionado ao caso sob pena de multa.