A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma pesquisa eleitoral que seria divulgada em Nova Andradina (MS) pela empresa Informa Comunicação e Pesquisa Ltda. A decisão atendeu a um pedido da coligação Unidos por Nova Andradina, que alegou que o nome da candidata Dione Hashioka, do União Brasil, havia sido omitido na pesquisa estimulada.
A juíza eleitoral Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira considerou que a omissão viola o princípio da isonomia, fundamental nas disputas eleitorais, por comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A magistrada baseou sua decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a probabilidade de direito e o perigo de dano como critérios para concessão de tutela de urgência.
A pesquisa estava prevista para ser divulgada em 17 de setembro de 2024. Segundo a juíza, a ausência de Hashioka na pesquisa pode influenciar o eleitorado de maneira desigual, prejudicando a candidata e comprometendo o processo eleitoral.
A empresa responsável deverá interromper imediatamente a coleta de dados e a divulgação dos resultados, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento.
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