Close Menu
NCV NewsNCV News
    NCV NewsNCV News
    • Home
    • Destaque
    • Policial
    • Saúde
    • Economia
    • Esportes
    • Política
    • Geral
    • Cidades
    • Internacionais
    • Curriculum
    NCV NewsNCV News
    Home»Destaque»Lei: Planos de saúde deverão justificar negativa de cobertura ao usuário
    Destaque

    Lei: Planos de saúde deverão justificar negativa de cobertura ao usuário

    BarthimanBarthimanoutubro 2, 2024
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email WhatsApp

    Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º), a Lei 6.313 de 2024, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.885 de 2010. A nova regra dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos, pelas operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, no caso de negativa de cobertura.

    Conforme a lei, as operadoras deverão justificar a negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação, no prazo de 24 horas após a comunicação, por meio de aplicativo próprio, via sistema médico ou SMS.

    As informações também poderão ser encaminhadas via correio eletrônico ou qualquer outro meio, conforme opção do segurado, desde que assegurado o seu recebimento. A operadora deverá entregar ao consumidor, independente de solicitação, o comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expressões vagas, abreviações ou códigos.

    No documento deverão constar o nome do cliente, número do contrato do plano de saúde, a razão ou denominação social da operadora ou seguradora, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.

    “As operadoras ou seguradoras designam unilateralmente todas as cláusulas do contrato, sem qualquer participação do usuário, obrigando o consumidor a acatar as coberturas dispostas. Entendendo os contratos como instrumentos respaldados pelo Direito do Consumidor, as condutas de lealdade, informação, lisura, cooperação e boa-fé, também devem ser mais do que visíveis, garantindo o equilíbrio contratual entre as partes”, destacou o autor da lei.

    batanews

    destaque

    Leia também

    Arroba do boi gordo hoje: veja como ficaram os preços

    julho 19, 2025

    Corpo Encontrado em Córrego é Identificado como de Operador de Máquinas Desaparecido

    julho 19, 2025

    Jovem é agredido com coronhada em assalto e tem celular e bicicleta levados

    julho 19, 2025
    Ultimas Notícias
    Destaque

    Arroba do boi gordo hoje: veja como ficaram os preços

    julho 19, 2025

    O mercado físico do boi gordo volta a apresentar queda nos preços. O cenário ainda…

    Corpo Encontrado em Córrego é Identificado como de Operador de Máquinas Desaparecido

    julho 19, 2025

    Jovem é agredido com coronhada em assalto e tem celular e bicicleta levados

    julho 19, 2025

    Nova Política: Inovação e Estratégia desafiam velhas práticas nos pequenos Municípios

    julho 19, 2025

    Dificuldade para levantar 5 kg a partir dos 50 anos pode estar ligada a problemas como artrose e depressão

    julho 19, 2025

    Como chá, chocolate e maçãs podem ajudar a reduzir sua pressão arterial

    julho 18, 2025

    Paraguai expulsa brasileiro procurado por homicídio doloso e tráfico de drogas

    julho 18, 2025

    Abiove projeta crescimento na produção de soja para 2025; confira os números

    julho 18, 2025

    Powered by

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    1
    WhatsApp
    Olá 👋
    Podemos ajudá-lo?
    Abrir bate-papo