O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira (21) a Medida Provisória (MP) que atualiza o cálculo do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A medida estabelece reajuste de 5,4% para este ano, elevando o valor mínimo de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para professores da rede pública em todo o país, com jornada de 40 horas semanais.
Segundo o governo federal, o percentual representa ganho real de 1,5% acima da inflação, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que fechou em 3,9%. O piso salarial corresponde ao valor mínimo que deve ser pago aos docentes da educação básica e tem recomposição anual prevista em lei.
A legislação define que a atualização do piso ocorre a partir da soma do INPC do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real — também corrigida pelo INPC — relativa às contribuições de estados, do Distrito Federal e dos municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), apurada nos cinco anos anteriores ao reajuste. A norma ainda estabelece que o índice aplicado nunca pode ser inferior à inflação do ano anterior medida pelo INPC.
Em 2025, seguindo o mesmo critério legal, o reajuste do piso foi de 6,27%. As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas por prefeituras e governos estaduais com recursos do Fundeb, além de complementações financeiras da União.
Por se tratar de Medida Provisória, o novo valor tem validade imediata, mas ainda precisará ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei.
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