Animais em situação crítica
De acordo com o relatório de fiscalização, os fiscais encontraram bovinos com dificuldade de locomoção e visível sofrimento físico. Quatro animais foram encontrados mortos, apresentando sinais de inanição.
As pastagens da fazenda estavam completamente degradadas, sem presença de gramíneas, e não havia oferta de feno, ração ou suplementos nutricionais. O gerente da propriedade confirmou que a alimentação era fornecida em dias alternados, o que agravou ainda mais o estado dos animais.
O proprietário da fazenda foi autuado por crime ambiental, com base no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica como infração penal os atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais.
O Imasul aplicou multa de R$ 368.500,00, correspondente a R$ 500,00 por animal vítima de maus-tratos.
Os bovinos foram apreendidos, permanecendo sob a responsabilidade do próprio autuado, na condição de fiel depositário, conforme os termos de apreensão e de fiel depositário lavrados pelas autoridades ambientais.
Diante das irregularidades, o MPMS determinou uma série de providências, entre elas:
A notificação do responsável para apresentar documentos da propriedade;
A manifestação sobre eventual interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades;
O esclarecimento sobre a existência ou não de registro policial a respeito dos fatos.
Caso não haja acordo ou medidas efetivas de reparação, o Ministério Público poderá propor ação civil pública e outras medidas legais cabíveis, visando à responsabilização do proprietário e à reparação dos danos ambientais e ao bem-estar animal.
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar maus-tratos contra animais domésticos, domesticados ou silvestres.
Nos casos de grande quantidade de vítimas e sofrimento prolongado, as sanções podem ser agravadas, conforme entendimento do Ministério Público e precedentes da Justiça Ambiental em Mato Grosso do Sul.
MPE MS PARAÍSO DAS ÁGUAS CIDADES





