O MPMS (Ministério Público Estadual) pediu por investigação por fraude processual do ex-chefe da Polícia Civil, Adriano Garcia, depois de provas terem evidência de adulteração com lacres rompidos. Adriano foi denunciado por seus crimes, no dia 18 de setembro deste ano.
Segundo o MPMS, nota técnica emitida pelo setor técnico do Gaeco noticiou que o lacre de um dos envelopes de provas estava com dois rasgos, onde poderia passar um cabo e conectar no cartão de memória. Além disso, restou comprovado que o cartão de memória foi manipulado de modo a inviabilizar qualquer perícia.
“Tal fato, a princípio caracteriza crime de fraude processual, previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, motivo pelo qual é imprescindível e necessária a apuração de quem teve acesso ao saco plástico e quem poderia ter praticado tal delito’, fala o MPMS.
Segundo a promotora Cristiane Amaral Cavalcanti, o fato deverá ser apurado pelo crime de fraude processual e deve-se remeter ao conhecimento da 6ª Vara Criminal. O pedido de investigação por fraude processual é do dia 28 de setembro.
Denunciado por 6 crimes
A denúncia contra o ex-delegado geral foi apresentada no dia 18 deste mês pelos promotores Douglas Oldegardo e Cristiane Amaral pelos crimes de abuso de autoridade, disparos de arma de fogo por três vezes em lugar habitado, desviar bem móvel público em proveito próprio ao usar viatura oficial descaracterizada, destruir e inutilizar com violência à pessoa e com grave ameaça a coisa alheia, além de perseguir alguém ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica.
Na denúncia, o MPMS fala: “O denunciado, por sua vez, nutrido por sentimento particular de indignação com tal atitude, passou a perseguir a vítima com o veículo oficial da Polícia Civil até a Rua Nortelândia, onde conseguiu fechá-la com a viatura descaracterizada, descendo com a arma em punho e dando ordem para que ela saísse do veículo, o que, por óbvio, não ocorreu.’
Ainda segundo a denúncia contra Adriano, é relatado que a vítima não sabia do que se tratava. “A vítima, sem qualquer percepção de que se tratava de uma abordagem policial em razão da total descaracterização do veículo e do denunciado, continuou seu trajeto, ao passo em que o denunciado efetuou dois disparos que acertaram dois pneus do veículo. Iasmin, sentindo-se atacada, arrancou com o veículo e seguiu pela Rua Antônio Maria Coelho, sendo que, próximo à esquina da Rua Dr. Paulo Machado, o denunciado efetuou mais um disparo em área pública e habitada, atingindo mais um pneu do carro conduzido pela vítima. Os disparos destruíram três pneus do veículo.’
De acordo com a denúncia, o ex-delegado geral usou de sua condição e influência para ligar para o Ciops e relatar que teria quase sido atropelado e que havia perseguido o ‘sujeito’, sem saber ainda que se tratava de uma jovem, pedindo por reforços. “Num intervalo de duas horas, compareceram no local dos fatos,1 Delegado de Polícia plantonista, 8 Investigadores de Polícia Judiciária, 7 Policiais Militares, 3 viaturas da Polícia Militar e 3 viaturas da Polícia Civil, sem mencionar os outros agentes públicos que assumiram a parte burocrática após os fatos, como escrivães e peritos, estrutura essa movida em razão do desagrado do denunciado com a fechada no trânsito e posterior ofensa gestual empreendida pela vítima’, diz a denúncia.
A denúncia ainda diz que Adriano usou da estrutura da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento) do Centro para registrar um boletim de ocorrência, onde, exclusivamente, havia a narrativa do delegado colocando a jovem como autora dos fatos pelos crimes de desobediência, expor a vida ou saúde de outrem ao perigo cujas penas somadas seriam da competência do Juizado Especial Criminal após lavratura de um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), mas ao invés disso foi instaurado um inquérito policial para justificar ‘a atitude desproporcional do denunciado por conta de uma fechada no trânsito, após um insulto sofrido’.
Por fim, o MPMS relata: “Deixa de propor ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ao denunciado, vez que o fato do delito foi cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa e a soma das penas mínimas ser superior a 04 (quatro) anos, inviabilizando a celebração do acordo por não preenchimento do requisito exigido pelo art. 28-A, do Código De Processo Penal.’
O Jornal Midiamax entrou em contato com o delegado Adriano Garcia, e em resposta o ex-delegado geral disse: “Minha defesa será em juízo onde vou demonstrar que minha ação foi legítima. Há provas suficientes nos autos que demonstram o meu dever de agir.’
Sem PAD
A Corregedoria havia concluído o inquérito no dia 17 de maio deste ano, com relatório favorável a Adriano. Em nota, a DGPC (Delegacia Geral de Polícia Civil) confirmou que a corregedoria havia concluído a investigação.
No entanto, conforme apurado pela reportagem do Jornal Midiamax, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) teria solicitado mais provas. Então, o procedimento foi reaberto no dia 3 de julho deste ano ‘para cumprimento de novas diligências policiais, as quais estão em andamento’, confirma a DGPC em nota.
À época, o secretário de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Antônio Carlos Videira, disse que Adriano iria ser investigado por abuso de poder. Ele explicou que seriam duas investigações paralelas: uma administrativa por se tratar de agente da segurança pública e uma pela Polícia Judiciária.
No entanto, um PAD, que é o meio usado pelo poder público para apurar possíveis atos ilícitos cometidos pelos funcionários, quando é apurado possível desvio na conduta dos servidores, sequer foi aberto.
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