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    Home»Destaque»MS tem 13 fazendas na “lista suja” de trabalho escravo
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    MS tem 13 fazendas na “lista suja” de trabalho escravo

    BarthimanBarthimanoutubro 8, 2024
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    Mato Grosso do Sul tem treze empregadores na “lista suja” de trabalho escravo. O documento divulgado pelo governo federal nesta segunda-feira (07) traz treze propriedades, entre fazendas, sítios e chácaras, onde foram encontradas pessoas em condições de trabalho análogas à escravidão.

    A cidade de Corumbá é a que lidera o número de ocorrências. Dos 13 empregadores listados, seis deles tem propriedades na zona rural do município. Os nomes que integram a “lista suja” são: Fazenda Pousada do Sul, Sítio Retiro Tamengo, Fazenda Santa Rute, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Fazenda Bandeiras e a Fazenda Baía do Cambará e Porto dos Milagres.

    O maior número de empregadores explorados foi registrado na Fazenda Umuarama, na zona rural de Naviraí. Na propriedade, 44 pessoas foram encontradas no ano da ação fiscal datado de 2022. A inclusão do nome da empresa JC Mecanização e Plantações Agrícolas LTDA foi feita somente em 2024.

    Em Angélica, 31 trabalhadores que eram submetidos a situações precárias de serviço foram localizados na Fazenda São Joaquim, em 2023, na zona rural do município. A inclusão do empregador na lista suja foi feita em abril deste ano.

    Campo Grande também aparece no documento que traz o nome de Fazenda Três Marias. Na propriedade, três pessoas eram empregadas em condições análogas à escravidão.

    Em Aquidauana, na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, o número de empregados chegou a 11. Já em Ponta Porã, na Fazenda Pindorama, oito pessoas eram empregadas. Em Dourados, na Fazenda Marreta, o número de trabalhadores envolvidos chegou a 7. Encerrando a lista tem a Chácara Sossego, localizada em Laguna Carapã. O empregador mantinha seis pessoas em condições precárias de serviço.

    “Lista suja” – Criada em 2003, a “Lista suja” é atualizada semestralmente pelo governo federal. Os nomes dos empregadores são incluídos após os autuados exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa e lá permanecem por dois anos.

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