O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu nesta terça-feira, 3 de novembro, que a diferença entre penas aplicadas por países do bloco não basta, sozinha, para recusar um mandado de prisão europeu. O julgamento responde a uma consulta feita pela Justiça dos Países Baixos sobre a entrega à Romênia de um homem condenado por importar pequenas quantidades de drogas.
No caso analisado, a condenação romena foi de sete anos de prisão pela entrada de três gramas de cannabis e quatro comprimidos com MDMA. A corte informou que, nos Países Baixos, uma infração comparável poderia receber pena muito menor. Mesmo assim, a execução do mandado continua sendo a regra no sistema de cooperação judicial europeu.
A recusa pode ocorrer em situações excepcionais, quando houver risco real de violação de direitos fundamentais, avaliado segundo critérios definidos pelo tribunal. A decisão distingue a simples divergência entre leis nacionais de deficiências graves que possam justificar uma exceção.

