O Imposto Seletivo sobre automóveis começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, mas a mudança não deverá representar um aumento generalizado nos preços dos veículos.
O governo federal decidiu manter, durante o primeiro ano de vigência do novo tributo, praticamente as mesmas regras utilizadas atualmente pelo IPI Verde, que considera características como motorização, potência, eficiência energética e segurança para determinar quanto cada carro paga de imposto.
A decisão consta da Medida Provisória 1.399/2026, publicada na última quarta-feira (4). O texto estabelece as alíquotas para 2027 e adapta a cobrança à reforma tributária, que prevê a substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo Imposto Seletivo em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Apesar de os percentuais nominais passarem por ajustes, a expectativa é de que a carga tributária média permaneça próxima da atual. Isso acontece porque a forma de calcular o imposto também mudará.
Ricardo Bastos, presidente da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico) e diretor da GWM, afirma que o governo procurou preservar a tributação existente para evitar mudanças significativas nos custos dos automóveis.
"A carga tributária ficou neutra. Não houve impacto para o ano de 2027. Na prática, o governo empurrou para 2028 uma mudança mais profunda", afirmou Bastos, ao comentar o resultado médio observado entre empresas com diferentes linhas de produtos.
Segundo o executivo, a avaliação feita junto às associadas da entidade indica que eventuais diferenças na tributação de determinados veículos tendem a ser pequenas. Algumas versões poderão ser beneficiadas, enquanto outras poderão registrar acréscimos, mas sem uma alteração expressiva na média do mercado.
Atualmente, o IPI Verde parte de uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio. Sobre esse percentual são aplicados descontos ou acréscimos conforme as características de cada veículo. Para determinados veículos comerciais leves, a base é de 3,9%.
Essa estrutura será mantida pelo Imposto Seletivo. A principal mudança está na etapa final do cálculo: a MP estabelece um fator de conversão de 1,21, que será multiplicado pela alíquota obtida depois da aplicação dos critérios técnicos.
Na prática, um veículo cuja alíquota inicial seja de 6,3% terá um percentual nominal de 7,623% no novo sistema. Isso, porém, não significa que o imposto ficará mais caro na prática.
Por que a porcentagem sobe, mas o imposto não necessariamente aumenta?
No modelo atual, a base utilizada para calcular o IPI inclui valores correspondentes a outros tributos, o que caracteriza uma sobreposição de impostos. No novo modelo, a base de cálculo será diferente. O multiplicador de 1,21 busca compensar essa alteração, de modo a preservar a carga tributária média. Isso não garante, entretanto, que o valor recolhido seja exatamente o mesmo para todos os veículos.
A nova legislação preserva os critérios do IPI Verde que diferenciam os veículos de acordo com sua tecnologia de propulsão.
Os carros elétricos e híbridos flex continuarão recebendo descontos na alíquota-base. Já os modelos híbridos movidos exclusivamente a gasolina terão acréscimos, assim como os automóveis convencionais a gasolina ou diesel.
Para os automóveis de passeio, os ajustes relacionados à motorização são os seguintes:
Elétrico: desconto de 2 pontos percentuais
Híbrido plug-in flex ou etanol: desconto de 2 pontos percentuais
Híbrido pleno flex ou etanol: desconto de 1,5 ponto percentual
Híbrido leve flex ou etanol: desconto de 1 ponto percentual
Flex convencional: sem ajuste
Híbrido plug-in a gasolina: acréscimo de 2 pontos percentuais
Híbrido pleno a gasolina: acréscimo de 3 pontos percentuais
Híbrido leve a gasolina: acréscimo de 4,5 pontos percentuais
Gasolina convencional: acréscimo de 6,5 pontos percentuais
Diesel convencional: acréscimo de 12 pontos percentuais
Esses percentuais não representam a tributação final dos veículos. O cálculo também considera potência, consumo energético, desempenho estrutural, tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade.
Um carro pode, por exemplo, receber um acréscimo pela motorização e compensar parte dele com descontos por eficiência energética e segurança. Essas regras já fazem parte do IPI Verde e foram preservadas pela medida provisória.
Os veículos classificados pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) como versões sustentáveis continuarão com alíquota zero, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo governo.
Entre as exigências estão limites de emissões de dióxido de carbono, critérios para reciclagem e realização de etapas de fabricação no Brasil. São os mesmos critérios utilizados no programa Carro Sustentável, que zerou o IPI de carros de entrada nacionais com baixo nível de emissões.
A MP também prevê alíquota zero para veículos adquiridos por PCDs (pessoas com deficiência), pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, observadas as condições legais para concessão dos benefícios.
Os caminhões com PBT (Peso Bruto Total) igual ou superior a 3.500 quilos não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. A legislação, entretanto, estabelece expressamente que as picapes não entram nessa exclusão, independentemente de seu peso.
A medida prevê uma regra específica para os veículos importados. Além do fator geral de conversão de 1,21, certas operações de importação terão um fator adicional de 1,17 aplicado à alíquota.
Esse mecanismo não representa, por si só, uma sobretaxa de 17% sobre os modelos estrangeiros. O fator busca compensar diferenças entre as bases de cálculo utilizadas nas operações internas e nas importações, com o objetivo de preservar a equivalência tributária.
Isso não significa, porém, que todos os veículos nacionais e importados terão necessariamente a mesma carga efetiva. O fator poderá ser reduzido posteriormente pelo Executivo com base em novos cálculos da Receita Federal.
A manutenção dos critérios atuais será temporária. A MP estabelece regras para 2027, enquanto o governo prepara uma legislação definitiva para o Imposto Seletivo.
O Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que passarão a valer em janeiro de 2028. É nessa discussão que as entidades do setor pretendem buscar mudanças mais profundas.
Bastos afirma que uma das prioridades será simplificar a cobrança, atualmente baseada em uma combinação de critérios que resulta em diferentes alíquotas para cada versão de automóvel.
O presidente da ABVE defende a redução da quantidade de faixas e exceções. Segundo ele, o sistema poderia trabalhar com duas ou três alíquotas, diminuindo a complexidade tributária para fabricantes e importadores.
Para 2027, entretanto, a expectativa é de continuidade. O governo optou por preservar a estrutura do IPI Verde e deixar para o próximo ano a negociação sobre como os automóveis serão tributados de maneira definitiva a partir de 2028.

