Close Menu
NCV NewsNCV News
    NCV NewsNCV News
    • Home
    • Destaque
    • Policial
    • Saúde
    • Economia
    • Esportes
    • Política
    • Geral
    • Cidades
    • Internacionais
    • Curriculum
    NCV NewsNCV News
    Home»Destaque»Pablo Marçal foi o deputado mais votado que não se elegeu em 2022; entenda regra do quociente eleitoral
    Destaque

    Pablo Marçal foi o deputado mais votado que não se elegeu em 2022; entenda regra do quociente eleitoral

    BarthimanBarthimanagosto 12, 2026
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email WhatsApp

    Nas eleições gerais de 2022, Pablo Marçal, então filiado ao PROS, foi o candidato a deputado federal mais votado que não se elegeu. Em São Paulo, ele recebeu 243.037 votos, mas ficou de fora. No mesmo estado, o deputado Tiririca (PL) foi eleito com 71.754 votos — menos de um terço da votação de Marçal.

    A diferença se explica pelas regras do sistema proporcional, que considera não apenas a votação individual dos candidatos e candidatas, mas também o desempenho dos partidos e das federações.

    O primeiro cálculo é o do quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de votos válidos para determinado cargo pelo total de vagas disponíveis.

    Por exemplo, em 2022, São Paulo registrou 34.667.793 votos válidos para preencher 70 cadeiras na Câmara dos Deputados, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, o quociente eleitoral foi de aproximadamente 495.254 votos.

    O resultado serve como referência para a distribuição das vagas entre os partidos. Na etapa de distribuição das vagas pelo quociente partidário, também é necessário observar a votação mínima individual dos candidatos: para ocupar uma cadeira, o candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral.

    O segundo cálculo é o quociente partidário, que determina quantas vagas cada partido terá direito a ocupar. Para isso, divide-se o número de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação pelo quociente eleitoral.

    Só então as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda que cumprirem os requisitos de votação individual.

    É por isso que um candidato pode receber uma votação expressiva e, ainda assim, não ser eleito. Se o partido não obtiver votos suficientes para conquistar uma cadeira, a votação individual do candidato não garante a eleição.

    Foi o que ocorreu com Pablo Marçal em 2022. Apesar dos 243.037 votos, o desempenho do PROS em São Paulo não foi suficiente para assegurar uma vaga pelo quociente partidário.

    O caso ganhou destaque porque, naquele ano, já estava em vigor a proibição das coligações partidárias nas eleições proporcionais, ou seja, para disputar vagas de deputados federais, estaduais e vereadores. Com isso, a votação obtida individualmente por cada legenda passou a ter peso ainda maior na distribuição das cadeiras.

    O fenômeno também ocorreu em outros estados. Em Mato Grosso, a Professora Rosa Neide (PT) recebeu 124.671 votos e não foi eleita. No Ceará, Denis Bezerra (PSB) teve 118.822 votos. Em Pernambuco, Daniel Coelho (Cidadania) somou 110.511.

    Nos três casos, a votação individual superou a de candidatos que conseguiram uma vaga, mas o desempenho das respectivas legendas não foi suficiente para garantir a eleição na primeira etapa da distribuição.

    Depois da distribuição das vagas pelo quociente partidário, podem restar cadeiras que ainda não foram preenchidas. É nesse momento que entra o cálculo das médias, utilizado para distribuir as chamadas sobras eleitorais.

    A média de cada partido ou federação é calculada pela divisão do número de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário, acrescido de 1. A vaga é destinada à legenda que apresentar a maior média, seguindo-se novo cálculo até que todas as cadeiras sejam preenchidas.

    Nas eleições de 2022, para disputar as vagas pelo cálculo das médias, as legendas precisavam cumprir dois requisitos:

    Ainda poderiam restar vagas depois dessa etapa. São as chamadas “sobras das sobras’. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os partidos e federações poderiam participar dessa última etapa da distribuição, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho prevista para a fase anterior.

    fonte batanews

    destaque

    Leia também

    Messi marca 100º gol pelo Inter Miami em conquista da Copa dos Campeões

    setembro 17, 2026

    Homem morre após cair do alto de igreja na cidade de Angélica

    setembro 17, 2026

    Juliano Ferro reage a Geraldo Resende, defende Ivinhema e cobra respeito ao município

    setembro 17, 2026
    Ultimas Notícias
    Destaque

    Messi marca 100º gol pelo Inter Miami em conquista da Copa dos Campeões

    setembro 17, 2026

    Lionel Messi conquistou nesta quarta-feira a Copa dos Campeões com o Inter Miami, seu 45º…

    Homem morre após cair do alto de igreja na cidade de Angélica

    setembro 17, 2026

    Juliano Ferro reage a Geraldo Resende, defende Ivinhema e cobra respeito ao município

    setembro 17, 2026

    Em meio à crise no STF, parlamentares articulam proposta de reforma do Judiciário

    setembro 17, 2026

    Crise no STF: campanha de Lula defende ‘virar a página’ da disputa entre Moraes e Mendonça

    setembro 17, 2026

    Apenas 29% dos recursos prometidos pela União para Defesa Civil chegaram aos municípios

    setembro 17, 2026

    Gilmar Mendes sai em defesa de Gonet: ‘Honra injustamente manchada por levantamento de sigilo’

    setembro 17, 2026

    Do menino de Batayporã ao prefeito: Germino Roz revisita sua trajetória em entrevista ao Bata News

    setembro 17, 2026

    Powered by

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    1
    WhatsApp
    Olá 👋
    Podemos ajudá-lo?
    Abrir bate-papo