A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira, 17, as declarações de Imposto de Renda 2025. O documento é referente ao ano-calendário 2024. A estimativa do Fisco é receber 46,3 milhões de documentos de ajuste neste ano, cerca de 3 milhões a mais que no ano passado. O prazo de entrega vai até 30 de maio.
De acordo com a Receita Federal, está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2024, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 33.888 reais (equivalente a 2.824 reais por mês de salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros). O valor foi atualizado devido ao aumento do salário-mínimo do ano passado. Ou seja, pessoas que receberam até dois salários mínimos durante o ano passado estão isentas. A isenção de IR para quem ganha até 5.000 reais, prometida pelo governo, ainda não foi enviada ao Congresso e ainda não está valendo.
A entrega é feita de forma online, pelo programa do Imposto de Renda que está disponível para download no site da Receita Federal. O envio da declaração online, utilizando o modelo pré-preenchido, estará disponível a partir do dia 1º de abril.
Calendário do Imposto de Renda 2025
O contribuinte que tiver pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2024 receberá a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da Receita Federal. No caso de quem tem imposto a pagar, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas.
As restituições, assim como nos últimos três anos, serão feitas em cinco lotes, a partir de maio (veja na tabela abaixo). O primeiro é destinado a prioridades legais: idosos, pessoas portadoras de deficiência e professores. Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e recebimento via Pix também recebem nos lotes prioritários.
No ano passado, entravam nas prioridades legais aqueles que tinham escolhido a pré-preenchida ou o recebimento via Pix, agora, se optarem pelas duas, as pessoas passam na frente dos outros contribuintes na fila.
Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago; multa mínima de 165,74 reais; e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem for mordido pelo Leão pode optar pelo parcelamento em oito cotas, a serem descontadas no fim de cada mês. A opção pelo débito automático pode ser feita no programa gerador da declaração até 10 de maio. Segundo a Receita, o programa para entregar a declaração estará disponível até o dia 14 de março.