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    Home»Destaque»Prazo para produtor declarar ITR termina nesta segunda-feira
    Destaque

    Prazo para produtor declarar ITR termina nesta segunda-feira

    BarthimanBarthimansetembro 27, 2024
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    O prazo para os produtores rurais enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2024, termina na segunda-feira (30).

    A declaração do ITR pessoa física ou jurídica, para proprietário ou posseiro do imóvel rural, é obrigatória.

    Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal.

    “Segundo informações da Receita Federal, o valor do imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única”, diz a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em nota.

    O prazo para os produtores rurais enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2024, termina na segunda-feira (30).

    A declaração do ITR pessoa física ou jurídica, para proprietário ou posseiro do imóvel rural, é obrigatória.

    Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal.

    “Segundo informações da Receita Federal, o valor do imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única”, diz a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em nota.

    O prazo para os produtores rurais enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2024, termina na segunda-feira (30).

    A declaração do ITR pessoa física ou jurídica, para proprietário ou posseiro do imóvel rural, é obrigatória.

    Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal.

    “Segundo informações da Receita Federal, o valor do imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única”, diz a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em nota.

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