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    Home»Destaque»Prisão domiciliar de Bolsonaro e análise de federações marcam retorno do STF
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    Prisão domiciliar de Bolsonaro e análise de federações marcam retorno do STF

    BarthimanBarthimanagosto 9, 2025
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    O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou as atividades do 2º semestre em 1º de agosto de 2025. Já na 1ª semana, o ministro Alexandre de Moraes determinou, em decisão monocrática, a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Paralelamente, o plenário físico, composto pelos 11 ministros, analisou as federações partidárias, a coleta obrigatória de material genético de condenados e a inclusão de empresas em execuções trabalhistas.

    Leia abaixo o que foi destaque no plenário do STF:

    No âmbito trabalhista, 6 ministros decidiram que uma empresa só pode ser incluída em execução judicial se participou da fase inicial do processo na Justiça do Trabalho. No entanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise para ser elaborada uma proposta intermediária que considere as contribuições apresentadas.

    O julgamento sobre a ampliação da Cide-Tecnologia, tributo incidente sobre remessas ao exterior relacionadas ao uso ou transferência de tecnologia estrangeira, também foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento, 6 ministros votaram pela constitucionalidade da contribuição. A análise será retomada em 13 de agosto.

    Em outra decisão, o plenário validou, por maioria, a lei que instituiu as federações partidárias . Também foi definido que o prazo para registro das federações na Justiça Eleitoral será de 6 meses antes das eleições, prazo igual ao exigido para os partidos políticos. A decisão foi tomada na sessão de 4ª feira (6.ago), durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7021 .

    Na 5ª feira (7.ago), o plenário iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da coleta e armazenamento obrigatórios de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos no Banco Nacional de Perfis Genéticos. A sessão foi dedicada às sustentações orais. O tema é objeto do RE (Recurso Extraordinário) 973837 , com repercussão geral (Tema 905), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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