O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se: – o evento for realizado à noite; – o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado; – houver a presença de crianças ou adolescentes no evento; – o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada; – o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas: – o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento; – a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento; – a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios: – com gritaria ou algazarra; – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei; – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso’, argumenta.
Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre Edição – Wilson Silveira