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    Home»Destaque»Proposta prevê 5,06% de revisão geral sobre a remuneração dos servidores estaduais
    Destaque

    Proposta prevê 5,06% de revisão geral sobre a remuneração dos servidores estaduais

    BarthimanBarthimanabril 30, 2025
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    Os servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul poderão ter atualização de suas remunerações em 5,06%. O índice consta do Projeto de Lei 103/2025 recebido pela Assembleia Legislativa (ALEMS) nesta quarta-feira (30). A proposta dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) a ser aplicada sobre o vencimento-base ou o subsídio e sobre alguns eventos e as tabelas salariais, que compõem a remuneração dos servidores.

    De acordo com a proposição, o índice de 5,06% será aplicado sobre a remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, comissionados e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

    O índice também se estende a remunerações de servidores públicos estaduais inativos, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria e pensões e eventos descritos no anexo da normativa.

    A proposta também determina a aplicação do índice à remuneração dos servidores da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado, “não se aplicando aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica”.

    Também terão 5,06% de atualização salarial os militares estaduais inativos e seus pensionistas que fazem jus à paridade.

    O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Considerado constitucional, será votado em primeira discussão, analisado pelas comissões de mérito, votado em segunda discussão e, se for o caso, terá a redação final votada. Aprovada a proposta, os efeitos da lei serão retroativos a 1º de maio de 2025.

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