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    Home»Destaque»Resgate de trabalhadores paraguaios em condições análogas às de escravidão nos municípios de Nova Andradina e Ivinhema resulta em acordos junto ao MPT-MS
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    Resgate de trabalhadores paraguaios em condições análogas às de escravidão nos municípios de Nova Andradina e Ivinhema resulta em acordos junto ao MPT-MS

    BarthimanBarthimanoutubro 27, 2025
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    O resgate de 20 trabalhadores paraguaios, encontrados em condições análogas às de escravidão nos municípios de Nova Andradina e Ivinhema, teve como desfecho a assinatura de dois acordos junto ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

    A formalização dos documentos com empreiteiros e produtores rurais da região, no início de outubro, decorre de ação fiscal realizada em setembro, quando foi inspecionado um alojamento de trabalhadores em Ivinhema. No local, o proprietário do imóvel informou que havia alugado a casa para um empreiteiro que realizava colheita de raízes de mandioca com paraguaios. No mesmo dia, tentativas de contato com o empreiteiro foram infrutíferas. A operação envolveu auditores-fiscais do Trabalho e integrantes das Polícias Federal e Militar Ambiental.

    Enquanto procurador responsável pela condução dos procedimentos no MPT-MS, Jeferson Pereira enfatizou que com os acordos se pretende erradicar práticas que atentem contra a dignidade dos trabalhadores no setor rural, especialmente em atividades de colheita e manejo agrícola.

    “Cada medida pactuada visa garantir que episódios de risco como os recentes não se repitam, promovendo práticas de proteção à saúde e à dignidade dos trabalhadores no estado”, disse Pereira.

    Obrigações de fazer, não fazer e pagar

    O primeiro Termo de Ajuste de Conduta (TAC) resulta da identificação de nove trabalhadores paraguaios em situação irregular na colheita de mandioca, durante diligência em uma propriedade rural localizada no município de Nova Andradina. Já o segundo acordo foi firmado após o flagrante de 11 trabalhadores, também de origem paraguaia, em condições análogas à de escravo. Eles estavam alojados em uma residência no município de Ivinhema, depois de serem recrutados para a atividade de arranque de raízes de mandioca na zona rural.

    Nos dois casos, os empregadores assumiram obrigações como não admitir nem manter empregado sem o respectivo registro formal; abster-se de submetê-los a condições degradantes ou que configurem situação análoga à de escravo, além de realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais. Também se obrigaram a fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos das atividades, manter materiais de primeiros socorros disponíveis e garantir infraestrutura básica nas frentes de trabalho, como alojamentos, instalações sanitárias, lavanderias, abrigos para refeições, locais para preparo e conservação de alimentos em conformidade com as normas regulamentadoras.

    Além disso, eles se comprometeram a não permitir em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos, bem como a não empregar pessoas com idade inferior a 18 anos em atividades perigosas ou insalubres. Os acordos também preveem o pagamento das verbas rescisórias e dos valores pendentes da produção aos trabalhadores identificados, com acompanhamento de auditores-fiscais, bem como o custeio das despesas com alimentação, hospedagem e transporte até os locais de origem dos trabalhadores, localizados no Paraguai.

    Os empreiteiros e produtores rurais deverão, ainda, comunicar previamente ao MPT-MS o início de novas atividades e divulgar o conteúdo integral dos acordos entre seus trabalhadores.

    Na hipótese de descumprimento das obrigações pactuadas, os empregadores ficam sujeitos à aplicação de multa de R$ 5 mil, por cláusula violada e por trabalhador prejudicado, além de multa de 100% sobre os valores devidos em caso de inadimplemento.

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    Imagem: MPT-MS

    Irregularidades e abandono na rodoviária

    Durante diligência, a fiscalização apurou que nove trabalhadores paraguaios haviam sido levados para colher mandioca em uma fazenda localizada no município de Nova Andradina. O proprietário rural confirmou a contratação dos serviços de colheita, mas alegou desconhecer os trabalhadores e o empreiteiro envolvido, apresentando contrato firmado com outro prestador.

    As investigações revelaram que o grupo estava alojado em uma casa de madeira, sob condições precárias, com ausência de camas, armários e instalações adequadas para refeições e higiene. Sem registro formal, alguns trabalhadores relataram que os custos de moradia e alimentação eram descontados diretamente do pagamento semanal, e que não receberam equipamentos de proteção nem realizaram exames médicos. Um deles informou que dirigia o ônibus que transportava os trabalhadores, apesar de não possuir habilitação.

    Os estrangeiros também informaram que foram instruídos, pelo empreiteiro, a fugir da fiscalização e se esconder em um canavial. Na madrugada seguinte ao dia 15 de setembro, quando ocorreu a diligência, foram levados até a rodoviária de Naviraí, onde receberam dinheiro insuficiente para retornar ao Paraguai. Abandonados no terminal, eles acionaram a fiscalização, que prestou assistência ao grupo.

    Denuncie

    Ambos os acordos são passíveis de fiscalização pelo MPT-MS, Superintendência Regional do Trabalho e Justiça do Trabalho, sendo que qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento das cláusulas. As denúncias devem ser feitas das seguintes formas:

    – Pelo site do MPT-MS

    – Pelo portal da Inspeção do Trabalho

    Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados.

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