A Secretaria Municipal de Saúde instituiu, por meio de portaria administrativa, a redução temporária do horário de funcionamento do Laboratório Municipal e do Centro de Especialidades Médicas (CEM). A medida passou a vigorar a partir de 15 de dezembro de 2025 e seguirá até 15 de junho de 2026, período no qual serão avaliados os impactos positivos e eventuais reflexos da mudança no atendimento à população.
A decisão está amparada no Processo Administrativo nº PM-ADM-2025/10661, que analisou a viabilidade da alteração de horários, considerando a produtividade registrada no período vespertino e a possibilidade de contenção de gastos considerados desnecessários, sem prejuízo à oferta dos serviços de saúde.
De acordo com a justificativa técnica apresentada pela Coordenação de Atenção Especializada em Saúde e pelo Departamento de Atenção Primária, a concentração dos atendimentos em turno único tende a favorecer a organização das equipes, agilizar procedimentos internos e reduzir o tempo de espera dos pacientes, mantendo o volume de atendimentos e assegurando qualidade na assistência prestada.
Com a nova regulamentação, o Laboratório Municipal passará a funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 13h, enquanto o Centro de Especialidades Médicas (CEM) atenderá no horário das 7h às 13h, também de segunda a sexta-feira.
A portaria estabelece ainda que o período de vigência terá caráter experimental, permitindo à gestão municipal avaliar os resultados da medida e decidir sobre sua manutenção, ampliação ou eventual revisão ao término do prazo estipulado.
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