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    Home»Destaque»Senado aprova bolsa de R$ 700 para estudantes universitários
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    Senado aprova bolsa de R$ 700 para estudantes universitários

    BarthimanBarthimanjunho 12, 2024
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    O Senado aprovou nesta terça-feira 11 o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023 insere na legislação a chamada Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais, além de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos. O texto vai à sanção do presidente Lula (PT).

    Apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta tem como objetivo central garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos. Representantes de entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE) acompanharam a votação no Plenário do Senado.

    O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O projeto aprovado nesta terça-feira transforma esse programa em lei — na forma de uma política mais abrangente — e fortalece a sua manutenção.

    “Esse projeto nasceu em 2011 com a vontade e a determinação de criar uma política pública permanente, que não sofra descontinuidade. Nosso principal desafio é a permanência e o sucesso dos estudantes. A criação da política nacional vai permitir que institutos federais e universidades possam fortalecer o atendimento ao nosso estudante”, disse Dorinha Seabra.

    Flávio Arns, que foi o relator da proposta na Comissão de Educação do Senado (CE), destacou que o texto aborda um problema crítico na educação superior: a evasão escolar.

    O senador Alan Rick (União-AC), que foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), apontou que a proposta não impacta as contas da União:

    “O projeto não cria novas despesas para a União, mas sim consolida e dá maior segurança jurídica a programas já existentes como o Pnaes e o Bolsa Permanência”, destacou.

    O projeto aprovado nesta terça-feira determina que a Política Nacional de Assistência Estudantil deve ser implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

    Conforme o texto, as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição.

    Apesar de o projeto ser majoritariamente voltado às instituições federais, havendo disponibilidade orçamentária a Pnaes poderá atender também, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.

    O PL 5.395/2023 prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

    Ainda pelo projeto, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda. E o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder benefício permanência na educação superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior, nos termos do regulamento.

    Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão critérios e metodologia para a seleção dos beneficiários.

    O texto especifica e detalha os demais programas que compõe a Política Nacional de Assistência Estudantil:

    (Com informações de Agência Senado)

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