O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta-feira, 29, o direito à licença-paternidade e determinou que o Congresso Nacional elabore uma lei para regulamentar o benefício em até 18 meses.
A maioria dos ministros entende que a falta de uma legislação sobre o tema configura ‘omissão’ do Poder Legislativo.
“É de reconhecer-se a seriedade e importância da proteção à família e à infância como uma responsabilidade conjunta de homens e mulheres. Nesse contexto, os direitos fundamentais sociais à licença-maternidade e à licença-paternidade não podem ser considerados como benefícios da mãe ou do pai, porque, em sua essência, são direitos de toda a comunidade social”, argumentou o ministro Edson Fachin.
Os ministros ainda precisam decidir uma regra de transição para valer até a edição da lei. No momento, desponta a proposta para equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade.
O julgamento está em curso no plenário virtual. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da edição da lei.
O argumento principal é que o direito à licença-paternidade está previsto na Constituição de 1988, mas ainda não foi implementado por falta de regulamentação do Congresso.
“O efeito dirigente dos direitos fundamentais impõe que exista um esforço coletivo por partes dos agentes políticos e públicos, vinculados a todas as funções de poder, no sentido de concretizar e potencializar a eficácia das normas constitucionais, especialmente quando expressamente reconhecidas pelo legislador constituinte originário como direitos fundamentais”, diz outro trecho do voto de Fachin, que inaugurou a corrente majoritária.
Os ministros também defenderam que a decisão é importante para equiparar o tratamento dispensado a homens e mulheres no mercado de trabalho.
Alexandre de Moraes votou para rejeitar a ação, acompanhando o voto que o ministro Marco Aurélio deixou antes de se aposentar.
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