Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul reprovaram as contas de mais sete prefeitos e ex-prefeitos, que podem se tornar inelegíveis para as próximas eleições. No total, dos 126 processos analisados na última sessão, 21 foram considerados irregulares, incluindo prestações de câmaras e fundos de saúde de vários municípios.
No caso dos prefeitos e ex-prefeitos, se não conseguirem reverter a decisão, precisarão do voto de vereadores para não ficarem inelegíveis. A legislação prevê que, na hipótese de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o processo será submetido a “julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao Ministério Público Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabível’.
A lista inclui a prestação de contas de quatro prefeitos que estão no segundo mandato à frente de seus municípios: Jaraguari-MS, comandado por Edson da Farmácia, teve a prestação de contas do exercício financeiro de 2018 reprovada, em razão da não observação dos limites da despesa com pessoal (TC/2903/2019);
Já Aral Moreira-MS, administrado por Alexandrino Garcia, teve as contas do exercício financeiro de 2018 reprovadas em razão da despesa de pessoal superar o limite de 54%, e por irregularidades de registros nos Demonstrativos Contábeis (TC/3260/2019); e do Município de Santa Rita do Pardo/MS no processo (TC/07161/2017).
Também foram reprovadas as contas de Glória de Dourados, comandado por Aristeu Nantes, referente ao exercício financeiro de 2019 (TC/3653/2020); e de Vicentina, comandada por Marquinhos do Dedé, referente ao exercício financeiro de 2019 (TC/3634/2020). O TCE ainda não divulgou a justificativa para estas reprovações.
Os conselheiros reprovaram ainda as contas de Japorã, de Vanderley Bispo, referente ao exercício financeiro de 2016, (TC/07224/2017); Selvíria, administrada por Dr. Fernando, referente ao exercício financeiro de 2018, (TC/10738/2019); e de Tacuru, administrada por Carlinhos Pelegrini, no exercício financeiro de 2017.
BATANEWS