O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão do juiz Caio Márcio de Brito e rejeitou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Estadual, que denunciou a deputada Lia Nogueira, por suposta ameaça à uma então servidora dela, Patrícia Brandão, no dia 08 de julho de 2021.
“No caso dos autos, verifica-se inexistirem provas robustas do cometimento do crime de ameaça, não sendo possivel vislumbrar, com base nos elementos colhidos em sede preliminar, a existência de justa causa para a ação penal. A existência de suposto crime de ameaça se consiste nas seguintes palavras “se você me trair, filha da puta, eu pego uma 9mm (nove milimetros), taco na sua boca e descarrego”, proferidas pela recorrida em reunião realizada no dia 08 de julho de 2021″, diz parte da decisão.
O relator ressaltou que, a época dos fatos, a suposta vitima exercia cargo de confiança no gabinete da parlamentar e, mesmo após o ocorrido, continuou a realizar suas atividades profissionais sem qualquer noticia de desentendimentos.
“Corroboram a essa conclusão (I) o fato de que o boletim de ocorrência lavrado aproximadamente um mês do acontecido não informar a existência de qualquer fato novo e (II) a conversa da vítima com a pessoa de Renata Chaparro da Rocha, datada de 27 de julho de 2021 (após os fatos), confidenciando não se sentir ameaçada (1. 22). Mesmo conversas via whatsapp, as partes mantinham tom amistoso, compartilhando situações diárias e fotos de viagens (f. 104/110), incompativel com as alegações de que se sentiu ameaçada”, pontuou. O relator observou ainda que a alegação de que a suposta vítima e sua familia mudaram de residência em razão das ameaças foi desconstituida por declaração firmada pela irmā do proprietário do imóvel, a qual participou diretamente do contrato de locação, afirmando que a mudança de residência se deu a pedido do proprietário por divergências.
“Em parecer prévio a denúncia, mesmo o Ministério Público consigna que todas as testemunhas ouvidas até o presente momento afirmaram que ambas as envolvidas, tanto Maria Imaculada Nogueira, quanto Patricia Brandão, tinham costume de se tratarem com frases cujo teor se amolda ao objeto da presente apuração, no entanto sempre com som jocoso, com conotação de piada e sem a real intenção de se ameaçarem mutuamente. Como se vê, apesar de reprováveis as palavras despendidas, as circunstâncias do caso concreto indicam a inexistência de temor por parte da vitima, sabidamente pela ausência de contotação lesiva, tratando-se de pessoa próxima convivio social da recorrida. Logo, ante a ausência, ainda que minima, de indicios de materialidade delitiva para que se promova o desenvolvimento da persecutio criminis, inexiste justa causa para o inicio da ação penal. Ante o exposto, conheço do recurso interposto e, no mérito, nego-the provimento, mantendo inalterada a sentença proferida pelo juize a quo, É como voto”.
Participaram do julgamento os juizes Luiz Felipe Medeiros Vieira, Marcel Henry Batista de Arruda e Flávio Saad Peron.
O caso Segundo a denúncia, a ameaça teria se consumado de forma pública, através de um discurso proferido em evento de comemoração do aniversário de Lia, quando disse: “se você me trair, filha da puta, eu pego uma 9mm (nove milímetros) “taco’ na tua boca e descarrego’. A vítima alegou que teria ficado atemorizada com a ameaça, além de ter tirado sua paz, chegando, inclusive, a ser obrigada a mudar de endereço. Em depoimento, Lia disse que sempre brincou com seus assessores e que Patricia dizia que figurava como autora de uma tentativa de homicídio e viviam falando em tom de brincadeira num tratamento recíproco.
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