A defesa de Tiago argumentou que houve nulidade no julgamento devido a um erro material na disponibilização da lista de processos para a sessão de 18 de setembro de 2024. Além disso, alegou omissão no acórdão em relação às teses apresentadas. O recurso pedia que o julgamento fosse anulado ou que a omissão fosse sanada, permitindo a aprovação de seu pedido de registro para concorrer ao cargo de vereador em Campo Grande.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou contra o recurso, solicitando sua rejeição total. A procuradoria sustentou que a decisão do TRE-MS, que manteve o indeferimento do registro de candidatura, estava correta, citando a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n. 64/1990.
Tiago havia apresentado um acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que suspendia os efeitos de sua demissão da Polícia Civil, motivo de sua inelegibilidade. No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) recorreu contra esse acórdão, buscando a suspensão dos benefícios que poderiam permitir a sua participação nas eleições de 2024.
Em resposta ao recurso, o vice-presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, acatou o pedido da Procuradoria e suspendeu os efeitos do acórdão que beneficiava Tiago. Essa decisão foi um dos fatores que levaram o TRE-MS a rejeitar o recurso de Tiago, mantendo o indeferimento de seu pedido de registro de candidatura, o que pode excluí-lo das eleições de 2024.
Outro lado – Nas redes sociais, Tiago Henrique Vargas afirmou que as derrotas na Justiça são resultados de perseguições políticas e declarou sua intenção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter sua inelegibilidade. Com as eleições marcadas para 6 de outubro, restam apenas dois dias para a tentativa de reversão
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