A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, pensando em acessibilidade e inclusão para quem precisa emitir a primeira via, irá oferecer atendimento presencial exclusivo para Pessoas com Deficiência (PcD), mobilidade reduzida, ou pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O atendimento será estendido para jovens que ainda não possuem o título de eleitor. A ação ocorre na quarta-feira (10) no Centro Integrado de Justiça (CIJUS) com horários distintos para atender a demanda do público.
O atendimento para Pessoas com Deficiência, mobilidade reduzida, ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), podem comparecer ao CIJUS, a partir das 8h às 12h.
Enquanto o jovem que pretende tirar o título de eleitor, o horário de atendimento será das 12 às 18h. O TRE-MS, orienta que adolescente com 15 anos, podem emitir a primeira via do título de eleitor, no entanto, podem votar ao completar os 16 anos.
Não é preciso que o usuário faça agendamento e o eleitor deve ficar atento que o dia 8 é o último dia para a regularização da situação em 2024.
Atenção para os documentos
O Centro Integrado de Justiça (CIJUS), fica na Rua 7 de setembro, 174, região Central da Capital.
Eleições
As eleições de 2024 serão em outubro e em Mato Grosso do Sul, conforme dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), cerca de 119.877 sul-mato-grossenses estão com o título de eleitor cancelado, sendo 40.931 na Capital e 78.946 no interior do Estado.
Números divulgados pelo TRE-MS indicam que 1.996.510 sul-mato-grossenses estão aptos a votarem, sendo que 1.557.33 (78%) possuem biometria e 439.177 (22%) não possuem.
Vale ressaltar que o cidadão não poderá votar nas eleições municipais com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.
Os motivos que levam um título ser cancelado são deixar de votar ou justificar a ausência às urnas em três eleições consecutivas, não comparecer à revisão do eleitorado, entre outros.
O último dia para regularizar o título eleitoral, revisar dados, fazer transferência de cidade e tirar o primeiro título de eleitor é 8 de maio de 2024.
CONSEQUÊNCIAS
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos. Mas, eleitores que não votarem nas eleições ou não justificarem o voto, podem sofrer punições, como:
VOTO EM TRÂNSITO
O voto em trânsito ocorre quando o eleitor não está na cidade em que vota, mas mesmo assim não quer deixar de exercer seu direito e vota na cidade em que está.
Por exemplo, um eleitor que mora em Campo Grande (MS), mas que estará em Fortaleza (CE), no dia das eleições e quiser votar, pode solicitar a transferência temporária de cidades.
Para isso, é necessário solicitar pedido de voto em trânsito, com dois meses e meio de antecedência das eleições.
VOTAR SEM O TÍTULO DE ELEITOR
Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem o documento.
Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.
Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.
Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai.
** Colaborou Naiara Camargo – Correio do Estado